TRT1 - 0100342-54.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2025 12:03
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ff467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Havendo nos autos declaração firmada pela parte autora de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 987,28, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA -
13/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
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13/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA
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13/06/2025 07:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 987,28
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13/06/2025 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA
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13/06/2025 07:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/06/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/06/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA em 10/06/2025
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10/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
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30/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA
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30/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA em 20/05/2025
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13/05/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff0bc3 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Inicialmente, não vislumbrando as hipóteses previstas no art. 189 do CPC, determino a retirada do sigilo atribuído ao presente feito.
Verifico que, não obstante a intimação das partes para apresentação da planilha com a discriminação das parcelas, a determinação do Juízo não restou atendida.
Constato ainda que não há nos autos contrato social da reclamada, onde conste a nomeação de Rodrigo Cesar de Oliveira como administrador.
Assim, confiro às partes o prazo derradeiro de 05 dias para que apresentem a discriminação das parcelas que estão sendo quitadas, apontando ainda o caráter,sendo salarial ou indenizatório.
No mesmo prazo, deverá o reclamado regularizar sua representação nos autos, trazendo o contrato social e respectivas alterações, sob pena de extinção - art. 485, I, do CPC.
Não cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA -
09/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
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09/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA
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09/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA em 22/04/2025
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15/04/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NEWS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
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07/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOICE VALENTIM GOES DE SOUSA
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27/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100342-54.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 19:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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