TRT1 - 0100525-62.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a72a9f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO HEIANER CALISTO -
20/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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20/08/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO HEIANER CALISTO
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20/08/2025 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/08/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/08/2025 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/08/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/08/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/08/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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20/08/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/04/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a CASSIO HEIANER CALISTO
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10/04/2025 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/04/2025 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/04/2025 10:57
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/03/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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26/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO HEIANER CALISTO
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26/03/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO HEIANER CALISTO
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24/03/2025 15:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIO HEIANER CALISTO
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24/03/2025 11:00
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/03/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-62.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:34
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2025 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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