TRT1 - 0100381-98.2025.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:51
Distribuído por sorteio
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fb60ae proferida nos autos.
Considerando-se que houve pedido de gratuidade de justiça, pelo reclamante, em sede de recurso, a competência para decidir quanto à concessão ou não de tal benefício é do relator do recurso, na forma do Art. 99, § 7º do CPC c/c OJ 269 da SDI-1.
Bem como, preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso da reclamada.
Assim, determina-se a intimação das partes recorridas para contrarrazoar os recursos ordinários, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT para processamento do recurso, bem como para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido no Recurso Ordinário RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CHAVES -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5ca1e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração de ambas as partes, mantendo a sentença embargada por seus próprios termos.
Considerando a oposição manifestamente protelatória, condeno ambas as partes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte contrária, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
Condeno a reclamada, também, à multa por litigância de má-fé de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte reclamante, conforme fundamentação.
Condeno o reclamante, também, à multa por litigância de má-fé de 3% (três por cento) sobre o valor da causa atualizado em favor da parte reclamada, conforme fundamentação.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO CHAVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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