TRT1 - 0100418-85.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA em 17/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA em 16/06/2025
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07/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/06/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA
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05/06/2025 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/06/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/06/2025 11:18
Juntada a petição de Acordo
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26/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68bba1 proferido nos autos.
Observando que a ré vem promovendo diversos acordos em processos semelhantes, defiro o requerido.
Venham as partes, no prazo de 15 dias, com peça conjunta de acordo, discriminando valores, prazos, condições e cláusula penal em caso de eventual inadimplemento, para apreciação e posterior homologação por este Juízo, sob pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se e aguarde-se o prazo acima.
CABO FRIO/RJ, 23 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA -
23/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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23/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA
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23/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA em 22/05/2025
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16/05/2025 11:57
Iniciada a execução
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16/05/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a128fc proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 9.379,23, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 989,47 referente a honorários, ambos atualizados até o mês maio de 2025, INSS R$ 2.511,42. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
08/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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08/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA
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08/05/2025 16:22
Homologada a liquidação
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08/05/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f4bd31 proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestações quanto à impugnação da ré, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, remetam-se ao contador para regular prosseguimento.
CABO FRIO/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA -
02/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GEOVANE NARCISO DA COSTA
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02/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/05/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/03/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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25/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-85.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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21/03/2025 21:17
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 21:17
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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21/03/2025 20:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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