TRT1 - 0100269-68.2020.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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18/09/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 30/06/2025
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30/06/2025 19:02
Expedido(a) alvará a(o) ETERIO HENRIQUES
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30/06/2025 19:02
Expedido(a) alvará a(o) ETERIO HENRIQUES
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 24/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd9f4e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o depósito da 1ª parcela, ID f7d72bc, expeça-se alvará ao autor pelo r. depósito.
Expeça-se também os alvarás já determinados na decisão de ID c79f088.
Esclareço que deverá a parte ré efetuar diretamente os depósitos mensais em favor do exequente ou seu patrono, na conta indicada, nas datas supramencionadas. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ETERIO HENRIQUES -
11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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11/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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11/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 02/06/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 26/05/2025
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22/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c79f088 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Muito embora a execução deva se dar do modo menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC), certo é que ela é levada a efeito sempre visando o interesse do credor, em constante observância ao princípio da efetividade, especialmente na seara trabalhista, em que os créditos, via de regra, possuem natureza alimentar.
Nesse contexto, o art. 916 do CPC, aplicado de forma supletiva nesta Especializada por força do disposto no art. 769 da CLT, autoriza o devedor a, depositando 30% da quantia em execução, parcelar o saldo remanescente em até seis vezes, garantindo, assim, a satisfação do crédito de uma forma que lhe seja menos onerosa.
Defiro o parcelamento da execução requerido pela executada, na forma do art. 916 do CPC.
A norma impõe ao devedor, contudo, além da necessária correção monetária, que não implica em acréscimo, mas apenas garante a recomposição do crédito em razão da desvalorização da moeda, a incidência de juros moratórios de 1% ao mês.
Dessa forma, ao valer-se do benefício, deve a parte executada cumprir fielmente a regra em sua totalidade, assumindo, pois, todos os ônus dela decorrentes, sob pena de enriquecimento ilícito em razão da obtenção de desmedida vantagem sobre a parte contrária.
Esclareça-se que a previsão contida no art. 916 do CPC não se confunde com a regra celetista que previa a aplicação de juros de 1% ao mês, declarada inconstitucional pelo E.
STF nos autos da das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, não sendo, assim, por ela abarcada, inclusive porque o pronunciamento da Corte não recaiu sobre o dispositivo processual em comento e que, assim, permanece incólume em sua integralidade.
Imperiosa, pois, a incidência dos juros moratórios de 1% ao mês, por se tratar de regra especial.
No que diz respeito ao índice de correção monetária, tendo sido declarada inconstitucional a norma que prevê a utilização da TR, e sendo inviável a utilização da Selic, sob pena de “bis in idem” – uma vez que tal índice abarca tanto juros quanto correção monetária –, outra solução não resta senão a aplicação do IPCA-E, por ser o índice oficial de inflação no Brasil, já que reflete mais fielmente a desvalorização da moeda.
Observe-se que a correção monetária e os juros aqui em discussão não decorrem diretamente da execução do julgado, mas sim de pretensão da executada relacionada ao parcelamento do débito, possuindo, pois, fundamento diverso, o que justifica a adoção de novos parâmetros a partir do deferimento de seu requerimento.
Dessa forma, prevalecem os parâmetros fixados quando da liquidação do julgado para o cômputo dos juros e correção monetária até o início do parcelamento, de modo que irão assim incidir até o primeiro depósito, correspondente a 30% do crédito exequendo.
A partir daí, e em fiel observância ao disposto no art. 916 do CPC, deverá incidir sobre o débito remanescente correção monetária pelo IPCA-E, além de juros de 1% ao mês.
Para tanto, deverá a executada proceder ao cálculo de cada parcela quando do seu vencimento para a realização do correspondente depósito, a fim de que seja possível a utilização do índice vigente em cada época própria.
Nesse sentido, as 04 (quatro) demais parcelas no valor de R$3.287,19 deverão ser acrescidas de juros e correção monetária e pagas todo dia 16 ou primeiro dia útil subsequente, iniciando o pagamento no dia 16/05/2025.
Por fim, deverá observar a executada que a opção pelo parcelamento implica em renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do § 6º do multicitado dispositivo.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho.
Em caso de apresentação dos dados bancários, deverá a parte ré efetuar diretamente os depósitos mensais em favor do exequente ou seu patrono, nas datas supramencionadas.
Caso contrário, deverá a parte ré depositar o valor diretamente em favor do Juízo.
Expeçam-se alvarás: ao autor, pelos depósitos de ID 53c2ee3, 97acb28 e 8203ca3, com ordem de transferência para a conta corrente indicada 510f691;ao patrono da parte autora, pelo depósito de ID 2e72667, pelos seus honorários, com ordem de transferência para a conta corrente indicada 510f691;ao Perito, pelo depósito de ID 2344d23, com ordem de transferência para a conta corrente indicada no ID.58b0fe7;ao INSS, pelo depósito de ID 12865bc.
Cumpridos os termos ora estabelecidos, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, excluindo-se do BNDT eventual devedor. afsc RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
15/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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15/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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15/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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15/05/2025 18:46
Proferida decisão
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15/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/05/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA em 05/05/2025
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02/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/04/2025 10:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/04/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdd484 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Por não garantido o Juízo, nada a deferir com relação à impugnação apresentada pelo exequente sob o ID. 4ea3a75.
Em razão da discordância apresentada, indefiro, por ora, a liberação do crédito como requerido pela parte autora.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da diferença remanescente consignado à ré na intimação ID.48ae20a . LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETERIO HENRIQUES -
08/04/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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08/04/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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04/04/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
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28/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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28/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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28/03/2025 20:52
Homologada a liquidação
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28/03/2025 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/03/2025 07:25
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 04:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/02/2025 08:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 08:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6424ed7) para Impugnação
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07/02/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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28/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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16/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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26/11/2024 09:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/11/2024 09:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ff16213) para Impugnação
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25/11/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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15/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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01/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/09/2024 15:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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05/09/2024 13:51
Iniciada a execução
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05/09/2024 13:51
Transitado em julgado em 20/08/2024
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28/08/2024 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2022 07:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 23/02/2022
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23/02/2022 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/02/2022 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/02/2022 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/02/2022 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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10/02/2022 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ETERIO HENRIQUES sem efeito suspensivo
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08/02/2022 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 07/02/2022
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08/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 07/02/2022
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25/01/2022 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/01/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de juntada de guia de deposito e requerimento)
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17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 16/12/2021
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17/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 16/12/2021
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15/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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13/12/2021 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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13/12/2021 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ETERIO HENRIQUES
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13/12/2021 05:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/12/2021 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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02/12/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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02/12/2021 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 248,66
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02/12/2021 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ETERIO HENRIQUES
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22/11/2021 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (substabelecimento)
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17/11/2021 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/11/2021 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/11/2021 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2021 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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05/06/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/06/2021 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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04/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/06/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
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02/06/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/11/2021 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 14/05/2021
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15/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 14/05/2021
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07/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
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07/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
06/05/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
06/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 28/04/2021
-
28/04/2021 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo pericial)
-
27/04/2021 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
13/04/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
13/04/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/04/2021 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de juntada de comprovante de EPI)
-
25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ETERIO HENRIQUES em 24/03/2021
-
20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 19/03/2021
-
17/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
15/03/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
15/03/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de prestando informações)
-
05/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 19:15
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
03/03/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
20/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
19/02/2021 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
19/02/2021 08:33
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA TEIXEIRA
-
12/02/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos)
-
12/02/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de juntada de deposito honorarios)
-
12/02/2021 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. de indicação de assistente tecnico)
-
12/02/2021 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Pet. de quesitos)
-
03/02/2021 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
01/02/2021 13:12
Audiência inicial realizada (01/02/2021 11:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
28/01/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
28/01/2021 14:10
Encerrada a conclusão
-
22/01/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
22/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
21/01/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
21/01/2021 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Discordância audiência telepresencial)
-
03/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 02/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
30/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
28/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 12:42
Audiência inicial designada (01/02/2021 11:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2020 12:42
Audiência inicial cancelada (02/03/2021 11:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
27/11/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ETERIO HENRIQUES
-
26/11/2020 09:43
Audiência inicial designada (02/03/2021 11:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2020 17:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/11/2020 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
27/10/2020 08:24
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
26/05/2020 16:00
Encerrada a conclusão
-
26/05/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
30/03/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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