TRT1 - 0100363-09.2021.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 01/09/2025
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03/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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02/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 26/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77fb9e1 proferido nos autos. Renove-se a notificação ao(à) reclamante para dar cumprimento à intimação de ID #id:e15b6da, devendo requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo, em 05 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início do cômputo do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o andamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Após o decurso do prazo de um ano sem manifestações, inicie-se o cômputo do prazo prescricional de 2 anos, nos termos do dispositivo legal mencionado no parágrafo anterior, e renove-se a intimação ao(à) exequente para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, ou sendo formulados requerimentos manifestamente incapazes de promover o adequado impulsionamento da execução, sobreste-se novamente o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja adequadamente impulsionada a execução, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção da execução pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 14 de maio de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO -
14/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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14/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 30/04/2025
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07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100363-09.2021.5.01.0421 : LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO : PADARIA PAES & CIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la.
BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO -
04/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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17/03/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2025 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2025 05:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANDRE LAURENCO BENEDITO
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13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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12/02/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 48,17)
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01/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LAURENCO BENEDITO em 31/01/2025
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01/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARILIA CARMO DE SOUZA em 31/01/2025
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17/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LAURENCO BENEDITO
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17/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CARMO DE SOUZA
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17/12/2024 11:42
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LAURENCO BENEDITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 11:42
Registrada a inclusão de dados de MARILIA CARMO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARILIA CARMO DE SOUZA em 08/04/2024
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05/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LAURENCO BENEDITO em 04/04/2024
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16/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 15/03/2024
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08/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
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08/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 08:48
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LAURENCO BENEDITO
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07/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CARMO DE SOUZA
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05/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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03/03/2024 17:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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26/02/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA CARMO DE SOUZA em 09/02/2024
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30/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LAURENCO BENEDITO em 29/01/2024
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23/12/2023 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2023
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 09:52
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LAURENCO BENEDITO
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04/12/2023 09:49
Expedido(a) mandado a(o) MARILIA CARMO DE SOUZA
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03/11/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2023 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2023 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2023 12:59
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LAURENCO BENEDITO
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27/09/2023 12:59
Expedido(a) mandado a(o) MARILIA CARMO DE SOUZA
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09/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/08/2023 11:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/07/2023 12:17
Registrada a inclusão de dados de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2023 10:27
Iniciada a execução
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13/03/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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10/02/2023 11:14
Homologada a liquidação
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10/02/2023 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/01/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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15/12/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/11/2022 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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31/10/2022 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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31/10/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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31/10/2022 15:15
Iniciada a liquidação
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31/10/2022 15:14
Transitado em julgado em 28/10/2022
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 28/10/2022
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29/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 28/10/2022
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18/10/2022 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2022 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2022 09:12
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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01/09/2022 09:10
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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25/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 17/08/2022
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18/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 17/08/2022
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12/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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12/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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28/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 18/05/2022
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10/05/2022 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/05/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação (indica meios de prosseguir o feito)
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04/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
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04/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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02/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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11/03/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2022 11:56
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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10/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/03/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (informa novo endereço para intimação da Ré)
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04/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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03/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/01/2022 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/01/2022 10:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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29/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 28/10/2021
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16/10/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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15/10/2021 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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15/10/2021 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/10/2021 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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06/10/2021 10:14
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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05/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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04/10/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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02/10/2021 10:57
Encerrada a conclusão
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10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 09/09/2021
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04/09/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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01/09/2021 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Informa não ter outras provas a produzir)
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01/09/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
-
30/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 16/08/2021
-
27/07/2021 11:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2021 19:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2021 19:20
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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17/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 16/07/2021
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09/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 16:25
Juntada a petição de Manifestação (ratifica dados para intimação eletrônica do Réu)
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07/07/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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07/07/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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22/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 21/06/2021
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26/05/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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21/05/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (informa dados para citação da Ré)
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20/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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19/05/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA PAES & CIA LTDA - ME em 13/05/2021
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29/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO em 28/04/2021
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21/04/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
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21/04/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:53
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA PAES & CIA LTDA - ME
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20/04/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO
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20/04/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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20/04/2021 15:21
Audiência una cancelada (24/08/2021 08:30 01 VT/BP - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/04/2021 11:21
Audiência una designada (24/08/2021 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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