TRT1 - 0100348-76.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/09/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 19:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
30/08/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
30/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/08/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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08/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/07/2025
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02/07/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 16:33
Audiência inicial realizada (25/06/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 20:08
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 23/06/2025
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23/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/06/2025 11:02
Audiência inicial designada (25/06/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 11:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2025 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fdc567 proferida nos autos.
Muita embora tenha sido marcado o chip de tutela junto ao sistema PJe, não identifiquei o respectivo pedido na petição inicial.
Assim, aguarde-se a audiência. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
09/06/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 08:43
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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06/06/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/06/2025 04:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/05/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100348-76.2025.5.01.0202 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : SEARA ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): SEARA ALIMENTOS LTDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 25/06/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
09/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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09/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/04/2025 20:25
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100348-76.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
21/03/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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