TRT1 - 0100407-55.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 08:33
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA em 06/06/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c85c7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo Autor, no valor de R$ 2.833,46, sobre o valor da causa, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA -
23/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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23/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA
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23/05/2025 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.833,46
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23/05/2025 19:49
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/05/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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23/05/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/05/2025 10:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2025 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/05/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100407-55.2025.5.01.0302 : MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA : ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Controle de prazo: Determina-se que o reclamante esclareça a inicial , tendo em vista a generalidade dos reflexos indicados,devendo ainda, adequar o valor dado à causa, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA -
06/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA
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06/05/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 11:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/05/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/04/2025 09:38
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100407-55.2025.5.01.0302 : MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA : ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 06/05/2025 10:30horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 09 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA -
09/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
09/04/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDRITZ FABRICS AND ROLLS INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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09/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE LINO GAMBOA
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100407-55.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 12:50
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/04/2025 13:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/04/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/04/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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