TRT1 - 0100109-75.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:08
Juntada a petição de Acordo
-
09/09/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 09:58
Juntada a petição de Acordo
-
08/08/2025 12:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
04/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/08/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:44
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2025 11:47
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2025 10:56
Juntada a petição de Acordo
-
09/06/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/05/2025 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/05/2025 10:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:02
Juntada a petição de Acordo
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100109-75.2025.5.01.0007 : SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ : W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação Data: 28/05/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ -
06/05/2025 15:07
Juntada a petição de Acordo
-
06/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
06/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
06/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
05/05/2025 13:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/04/2025 09:07
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 09:03
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 08:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
29/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
28/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2405ca2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença #id:54695dd: "(...) Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, combinar diretamente com a autora dia e hora para proceder às anotações na CTPS com data de admissão de 20/06/2023 e de saída em 23/06/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de captadora/promotora de marketing, e salário mensal de R$ 2.400,00, além de entregar as guias para saque do FGTS.
Não cumprindo a reclamada tal obrigação, fica condenada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS da autora e expedir alvará para saque do FGTS, após o depósito a ser efetuado pela ré (...)".
Assim, designo o dia 16/05/2025, às 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu proceda as anotações na CTPS da parte autora fazendo constar como data de admissão 20/06/2023, data de saída 23/06/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de captadora/promotora de marketing, e salário mensal de R$ 2.400,00, além de entregar as guias para saque do FGTS.
Não cumprindo a reclamada tal obrigação, fica condenada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS da autora e expedir alvará para saque do FGTS, após o depósito a ser efetuado pela ré.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:5c761c3) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:1b40fc7 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:5c761c3 - R$ 76.401,63), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ -
24/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
24/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/04/2025 13:04
Iniciada a execução
-
24/04/2025 13:04
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54695dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por tais fundamentos, esta 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na obrigação de pagar a SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ as parcelas acima, tudo na forma da fundamentação supra que integra este decisum.
Custas pela reclamada de R$1.498,07 calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 74.903,56.
Autoriza-se a dedução das parcelas ora deferidas, daquelas efetivamente pagas pela Ré, sob idêntico título, mas restrita às parcelas que tenham sido comprovadamente quitadas nos autos até o encerramento da instrução.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada.
São parcelas indenizatórias: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, diferenças de FGTS com multa de 40%, multa do art. 477, §8º, da CLT, intervalo intrajornada, indenização substitutiva do seguro-desemprego, e indenização por dano moral.
Conforme entendimento atual, o desconto do Imposto de Renda deve incidir mês a mês sobre as parcelas tributáveis.
Não incidirá Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, combinar diretamente com a autora dia e hora para proceder às anotações na CTPS com data de admissão de 20/06/2023 e de saída em 23/06/2024, a teor da OJ n. 82 da SDI-1 do C.
TST, na função de captadora/promotora de marketing, e salário mensal de R$ 2.400,00, além de entregar as guias para saque do FGTS.
Não cumprindo a reclamada tal obrigação, fica condenada ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria deverá proceder às anotações na CTPS da autora e expedir alvará para saque do FGTS, após o depósito a ser efetuado pela ré.
Intimem-se as partes.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
31/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
31/03/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.498,07
-
31/03/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
31/03/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
14/03/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
13/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 16:09
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 14:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2025
-
26/02/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ em 20/02/2025
-
07/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
07/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ em 06/02/2025
-
29/01/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) W 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
29/01/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
29/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMYRA CRISTINA SILVA DA PAZ
-
28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/01/2025 16:40
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 14:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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