TRT1 - 0100424-44.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/09/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/09/2025 00:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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15/09/2025 00:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/09/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/09/2025 21:08
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 19:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/08/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 12:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/08/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/08/2025 12:12
Homologada a liquidação
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01/08/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2025 15:38
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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22/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d5f2c proferido nos autos.
Em análise à impugnação da parte autora, verifico necessária a retificação da conta correção da multa apurada.
A base de cálculo da multa é o "valor atualizado da causa" ante a literalidade da lei, artigo 1021, §4º, CPC e art. 1026, § 2º do CPC, respectivamente, e a expressa cominação contida no título.
A atualização da causa se dá com a aplicação do índice de correção monetária, no caso, o IPCA-e (único índice capaz de corrigir corretamente as perdas da moeda, conforme já decidiu em diversos casos o c.
STF) incidente sobre o valor dado à causa.
Quanto aos honorários, não obstante esta julgadora aplique o CPC de forma subsidiária aos processos trabalhistas (art. 769 da CLT) quando cabível, e o artigo 85 do CPC preveja honorários no cumprimento de sentença e na execução, com o advento da reforma trabalhista (Lei 13.467/17- art. 791-A,CLT) o legislador poderia ter inserido tal previsão na CLT, e não o tendo feito, depreende-se que houve silêncio eloquente do legislador, não sendo cabíveis honorários sucumbenciais na presente execução.
Ademais, não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios na ação coletiva que originou a ação de execução individual, não havendo que se falar em posterior condenação no processo de execução, pois, do contrário, os limites do título executivo judicial seriam extrapolados, ferindo a autoridade da coisa julgada.
Em relação aos reflexos, os limites objetivos da res judicata apontam para a concessão do pedido de manutenção do pagamento do adicional de insalubridade e consequente pagamento do período de supressão.
Não houve deferimento de quaisquer reflexos.
Sem razão neste ponto.
Quanto à alegada incorreção em relação ao índice de correção monetária utilizado pela Executada, não assiste razão ao impugnante, tendo em vista o desfecho enredado pelo c.
STF ao julgar a ADI 58, o qual determinou que naqueles feitos transitados em julgado sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como no caso dos presentes, correta a aplicação do IPCA-e na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, a qual abarcará correção e juros de mora, como corretamente apurado pela ré.
Assim, intime-se a parte ré a retificar a conta no prazo de 15 dias, nos moldes do exposto nesta decisão.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/06/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/06/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100424-44.2020.5.01.0342 EXEQUENTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA EXECUTADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 28 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
28/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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26/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735e422 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida por 10 (dez) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
13/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac28d03 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão proferido pelo c.
TST em sede de recurso de revista, necessário que se prossiga com o feito, no caso, com o fito de se quantificar o julgado.
Para tanto, evidencia-se que a ré juntou aos autos a planilha de cálculos e o autor argumenta que o direito de impugnar a conta restou cerceado pois a ré não apresentou a documentação necessária para tanto.
Analisa-se.
Trata-se de execução individualizada do título executivo que se formou nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 01267.45.2002.5.01.0342.
O substituto processual pretende individualizar e executar os créditos de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS.
Naquela ação restou julgado procedente o pedido, nos seguintes termos: “Assim, diante do acima exposto, julgo procedente a confirmação dos efeitos da antecipação de tutela concedida ás fis. 1277/1278 e, por conseqüência defiro os pedidos formulados na exordial, em caráter definitivo, condenado-se a Ré ao pagamento do adicional de insalubridade, a contar desde a sua suspensão (abril/1999), bem como a manutenção do respectivo adicional até que o fator de insalubridade venha ser neutralizado ou eliminado(mediante comprovação do MTE).” Evidencia-se que a base de cálculo será o salário mínimo, no entanto, não há nos autos documentação que comprove o lapso temporal do contrato de trabalho, o que permitiria a análise do termo final para o pagamento, ou ainda, o início do pagamento do referido adicional ou mesmo a eliminação do agente insalubre.
A ré aponta como sendo maio de 2006, sem, no entanto comprovar a motivação, no caso, a ruptura do contrato de trabalho, providência que neutralizasse o agente insalubre, ou implementação do adicional, como já explicitado.
Pelo exposto, intime-se a ré a juntar aos autos o TRCT do trabalhador ou documentação que comprove o fim da exposição do autor ao agente insalubre ou mesmo sua neutralização, ou alternativamente, comprovante de pagamento do referido adicional.
Nesse mesmo prazo deverá também apresentar o cálculo tendo como termo final a rescisão contratual.
Prazo de DEZ dias.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos documentos relativos ao contrato de trabalho do substituído, em especial: FRE (ficha de registro de empregado), contracheques do período do contrato e, eventual TRCT, os quais deverão ser entregues ao sr. oficial de Justiça no prazo de cinco dias, em formato eletrônico, extensão .pdf/a, sob cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Vindo o TRCT e a conta retificada, intime-se a parte autora para, querendo ofertar impugnação no prazo e forma prescritos pelo §2º do artigo 879 da CLT, sob cominação de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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09/04/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/04/2025 08:34
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2020 22:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2020 15:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Rte)
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29/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
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29/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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28/07/2020 10:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/07/2020
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22/07/2020 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2020 17:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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21/07/2020 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
12/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
-
12/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
10/07/2020 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/07/2020 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:22
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/07/2020
-
09/07/2020 10:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/07/2020 10:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
06/07/2020 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/07/2020 19:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/06/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/06/2020 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/06/2020 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/06/2020 14:48
Encerrada a conclusão
-
24/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/06/2020
-
16/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 15/06/2020
-
28/05/2020 18:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 09:23
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
27/05/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
25/05/2020 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos CSN)
-
25/05/2020 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO CSN)
-
15/04/2020 17:15
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/04/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/04/2020 15:53
Iniciada a execução
-
09/04/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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