TRT1 - 0100723-80.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 201)
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15/08/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SANTOS em 22/04/2025
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22/04/2025 22:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100723-80.2024.5.01.0471 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: EDSON DA SILVA SANTOS, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU RECORRIDO: EDSON DA SILVA SANTOS, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a ré na multa do art. 477 da CLT no equivalente a uma maior remuneração, nos termos do voto do Excelentíssimos Desembargador Relator.
Custas mantidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA SANTOS -
02/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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02/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SANTOS
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01/04/2025 14:16
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - CNPJ: 30.***.***/0001-80 e não provido
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01/04/2025 14:16
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*16-98 e provido em parte
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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18/02/2025 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/02/2025 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/02/2025 14:18
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/02/2025 11:08
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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15/11/2024 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 14/11/2024
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SANTOS em 14/11/2024
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30/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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29/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SANTOS
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29/10/2024 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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29/10/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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28/10/2024 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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17/10/2024 11:12
Convertido o julgamento em diligência
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17/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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