TRT1 - 0100688-82.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 18/09/2025
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05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 830e555 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS -
04/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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04/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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04/09/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/09/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/09/2025 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/09/2025 10:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.000,00)
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04/09/2025 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 01/08/2025
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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23/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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23/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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17/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 08/04/2025
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01/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 14:11
Iniciada a execução
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f300235 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. de4dbb4, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$180,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Considerando que a UNIÃO - INSS está dispensada de manifestação em razão do valor das contribuições previdenciárias, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011; Considerando que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor dos créditos (contribuições previdenciárias), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS -
28/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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28/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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28/03/2025 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/03/2025 09:41
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:24
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 20/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 20/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
-
04/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
-
04/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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04/02/2025 11:51
Transitado em julgado em 05/11/2024
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23/01/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2025 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 05/11/2024
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21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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18/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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18/10/2024 15:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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18/10/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/10/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 15/10/2024
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15/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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14/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/10/2024 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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01/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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01/10/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,98
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01/10/2024 15:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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01/10/2024 15:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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12/05/2024 21:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/05/2024 15:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2024 02:21
Decorrido o prazo de ALEX SANTOS em 29/04/2024
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30/04/2024 02:21
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DE MELO em 29/04/2024
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09/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANTOS
-
09/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DE MELO
-
04/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/04/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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26/03/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/03/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 21:04
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2023 16:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/09/2023 16:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (13/09/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/09/2023 14:50
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO em 15/08/2023
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04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS em 03/08/2023
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28/07/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) IZA MARIA VIEIRA HIPOLITO
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27/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS
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26/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/07/2023 08:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (13/09/2023 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/07/2023 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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