TRT1 - 0100038-15.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 27/06/2025
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10/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6cd13 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que venha com meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN HONORIO DA SILVA -
09/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
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09/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI em 04/06/2025
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27/05/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/04/2025 16:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100038-15.2021.5.01.0007 : MIRIAN HONORIO DA SILVA : CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MIRIAN HONÓRIO DA SILVA - CPF: *00.***.*17-03 (Adv.(s) Edson Luiz de Oliveira, Rafael Feitosa de Pinho) move a CONFECÇÕES MARIZZA'S EIRELI – CNPJ: 31.***.***/0001-01, IRAILDES SOBRAL DA SILVA – CPF: *25.***.*98-72, Terceiros Interessados UNIÃO FEDERAL (PGF), WELINGTON LUIZ COELHO DA SILVA – CPF: *03.***.*74-04, Processo nº ATOrd 0100038-15.2021.5.01.0007, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BENS MOVEIS: 01) Prensa de sublimação fabricante StarMake, modelo SM 82, potência 2500W, voltagem 220v, número de série 20452, em uso, avaliada em R$ 1.316,00 (um mil, trezentos e dezesseis reais); 02) Maquina de costura reta industrial, mecânica, fabricante Zoje, com bancada, número de série 050701150, em uso, avaliada em R$ 1.296,00 (um mil, duzentos e noventa e seis reais).
Avaliação Total: R$ 2.612,00 (dois mil, seiscentos e doze reais), em 14 de maio de 2024. ÔNUS: Nada consta.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI -
09/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/04/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
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09/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON LUIZ COELHO DA SILVA
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09/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES SOBRAL DA SILVA
-
09/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
09/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
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09/04/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
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31/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de WELINGTON LUIZ COELHO DA SILVA em 27/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 19/02/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON LUIZ COELHO DA SILVA
-
18/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES SOBRAL DA SILVA
-
10/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
10/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
10/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/02/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2024 10:57
Juntada a petição de Contraminuta
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21/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
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20/06/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI sem efeito suspensivo
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19/06/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/06/2024 13:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de IRAILDES SOBRAL DA SILVA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 18/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES SOBRAL DA SILVA
-
10/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
10/06/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
10/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/05/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
12/03/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
20/02/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
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29/12/2023 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/12/2023 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) IRAILDES SOBRAL DA SILVA
-
25/10/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
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18/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 17/10/2023
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06/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
05/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/10/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 29/09/2023
-
22/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 06:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
21/09/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/09/2023 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
14/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
01/08/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
17/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/07/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
06/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/07/2023 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
19/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/06/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
31/05/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/05/2023 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
24/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
20/05/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
19/05/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 10/05/2023
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
20/04/2023 17:00
Determinada a inclusão de dados de IRAILDES SOBRAL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 15:19
Registrada a inclusão de dados de IRAILDES SOBRAL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/02/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de IRAILDES SOBRAL DA SILVA em 14/02/2023
-
20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI em 19/12/2022
-
24/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES SOBRAL DA SILVA
-
24/11/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
15/11/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 09/11/2022
-
25/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
21/10/2022 17:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
18/10/2022 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de IRAILDES SOBRAL DA SILVA em 05/10/2022
-
30/08/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES SOBRAL DA SILVA
-
01/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/07/2022 01:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
04/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
26/05/2022 14:52
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 09/05/2022
-
22/04/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerer a penhora do veículo)
-
21/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
18/04/2022 15:08
Determinada a inclusão de dados de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2022 23:48
Registrada a inclusão de dados de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/04/2022 23:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/04/2022 23:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2022 23:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2022 17:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/03/2022 14:21
Iniciada a execução
-
05/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI em 04/03/2022
-
08/02/2022 01:37
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 07/02/2022
-
24/01/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
23/01/2022 05:16
Juntada a petição de Manifestação (Informar conta bancário do advogado da exequente; Rquerer intimação da executada.)
-
22/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
20/01/2022 12:15
Homologada a liquidação
-
19/01/2022 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/11/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 29/11/2021
-
29/11/2021 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Nova liquidação de sentença)
-
12/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
11/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
09/11/2021 16:32
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 05/10/2021
-
21/09/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Liquidação de Sentença)
-
21/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
20/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/09/2021 21:16
Iniciada a liquidação
-
17/09/2021 21:16
Transitado em julgado em 13/09/2021
-
07/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI em 06/09/2021
-
04/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/09/2021
-
19/08/2021 18:27
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
10/08/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
10/08/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
16/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 15/07/2021
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 03:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
-
29/06/2021 03:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
29/06/2021 03:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
29/06/2021 03:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
29/06/2021 03:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/05/2021 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabelecimento e carta de preposição )
-
14/05/2021 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/05/2021 21:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2021 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA S.A. em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 20/04/2021
-
13/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA S.A.
-
09/04/2021 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
09/04/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 10:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2021 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI em 06/04/2021
-
19/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN HONORIO DA SILVA em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA S.A. em 16/03/2021
-
23/02/2021 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração e declaração de hipossuficiência autora)
-
23/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas Por GRUPO DE MODA SOMA)
-
19/02/2021 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação Por GRUPO DE MODA SOMA)
-
19/02/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA S.A.
-
19/02/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONFECCOES MARIZZA'S EIRELI
-
02/02/2021 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação GRUPO DE MODA SOMA)
-
30/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN HONORIO DA SILVA
-
29/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/01/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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