TRT1 - 0100883-90.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/09/2025
-
03/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA em 02/09/2025
-
29/08/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
21/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
21/08/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
-
21/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA em 11/07/2025
-
30/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100883-90.2023.5.01.0261 RECLAMANTE: FABIO DA SILVA RECLAMADO: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS E OUTROS (1) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2025.
PABLO COELHO VIEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA SILVA -
27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
-
26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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12/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a663cd2 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que venham com a liquidação da sentença, observando os parâmetros estabelecidos na coisa julgada, em prazo comum de 10 dias.
Sendo os cálculos elaborados no sistema PJe-Calc, deverá ser anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria. (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.) Apresentados os cálculos, dê-se vistas às partes para impugnação pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão conforme Art. 879, §2º, da CLT.
Após, à Contadoria para verificação e posterior homologação dos cálculos. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
29/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
-
29/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/05/2025 11:24
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 11:24
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
23/08/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
21/08/2024 15:36
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
-
22/07/2024 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA em 15/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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02/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
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02/07/2024 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.140,00
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02/07/2024 12:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO DA SILVA
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02/07/2024 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DA SILVA
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24/05/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/05/2024 11:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2024 08:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/05/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
01/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
-
01/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/03/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 00:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 14:59
Expedido(a) mandado a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
12/03/2024 14:59
Expedido(a) edital a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
12/03/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/03/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2024 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/02/2024
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIO DA SILVA em 16/02/2024
-
06/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/02/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
-
05/02/2024 12:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO DA SILVA
-
01/02/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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30/01/2024 00:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/01/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
22/01/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA SILVA
-
22/01/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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16/01/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/01/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 09:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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