TRT1 - 0100533-16.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
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02/09/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GOMES
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02/09/2025 13:17
Homologada a liquidação
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27/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/08/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GOMES
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26/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA CIDADANIA em 16/07/2025
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20/06/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:04
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA CIDADANIA
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07/05/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 16:14
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:14
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 06/05/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARMORARIA VIVACE LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1981964 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100533-16.2024.5.01.0343, proposta por FLAVIO DA SILVA GOMES, em face de MARMORARIA VIVACE LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação: reconhecer o vínculo empregatício havido entre as partes, no período de 08/02/2021 a 15/09/2022 (considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), na função de serrador de mármore e com salário mensal de R$ 2.500,00.condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente em providenciar as anotações do vínculo empregatício na CTPS Digital do reclamante (artigo 14 da CLT), conforme anteriormente especificado, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário de 14 dias; aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; décimo terceiro salário proporcional de 2022 (9/12); férias vencidas 2021/2022 acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais 2022/2023 acrescidas do terço constitucional (7/12). condenar a reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor do salário do reclamante.condenar a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.condenar a reclamada ao pagamento de 16 horas extras por mês trabalhado, com acréscimo de 50%, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, e FGTS mais indenização compensatória de 40%.
Para fins de cálculo, deverá ser utilizado o divisor 220, os dias trabalhados de acordo com a jornada ora reconhecida e a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Após o trânsito em julgado, e não havendo reforma da sentença quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, expeça-se ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com cópia desta decisão, para que adote as providências que entender necessárias.
Após o trânsito em julgado, e não havendo reforma da sentença quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta decisão, para que adote as providências que entender necessárias.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada pessoalmente, ante a renuncia dos poderes do seu advogado (#id:1f1e647).
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA GOMES -
09/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
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08/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
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08/04/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GOMES
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08/04/2025 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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08/04/2025 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DA SILVA GOMES
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08/04/2025 23:55
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DA SILVA GOMES
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24/03/2025 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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18/02/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:54
Audiência una realizada (11/02/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/02/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/02/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GOMES
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30/01/2025 15:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA GOMES
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12/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/07/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MARMORARIA VIVACE LTDA
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12/07/2024 18:18
Audiência una designada (11/02/2025 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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