TRT1 - 0100207-31.2020.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c52a18 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Tenho por bons os esclarecimentos periciais Id fc46e34.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 0dc374c, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 429.697,01 Total devido pela Rda: R$ 429.697,01 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo as reclamadas também para que promovam o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/08/2024 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/08/2024 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2022 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/01/2022 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/12/2021
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09/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 08/12/2021
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07/12/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (CRAI E CRRR)
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26/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/11/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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18/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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13/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/11/2021
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10/11/2021 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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28/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
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28/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/10/2021 20:09
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/09/2021 00:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/07/2021
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28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2021
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28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 27/07/2021
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22/07/2021 20:25
Juntada a petição de Manifestação (PROTESTOS TRT)
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21/07/2021 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2021
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15/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2021
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15/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2021
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15/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/07/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2021 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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14/07/2021 11:34
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*39-04 e provido
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02/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2021
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01/07/2021 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 14:06
Incluído em pauta o processo para 13/07/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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30/06/2021 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2021 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/06/2021 05:58
Retirado de pauta o processo
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11/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2021
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10/06/2021 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 12:28
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
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10/05/2021 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2020 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/11/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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