TRT1 - 0100226-25.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a9d13 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, expeça(m)-se o(s) devido(s) alvará(s), observando-se o(s) valor(es) já liberado(s) nos autos, INSS, custas, IR e honorários periciais.
Após os lançamentos no PJE, pela Secretaria, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1435739 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, ID a597a23, fixando o valor da condenação no total de R$29.343,35, conforme abaixo discriminado: R$ 27.053,69, o valor do autor; R$ 746,22, o valor do INSS; R$ 1.360,24 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 183,20, o valor d a diferença de custas judiciais. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$13.418,98. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 15.924,37 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais de id´s), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no programa de seguro desemprego. 4.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 5.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 6.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad614c9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Comprove a ré o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00.
Atendido, à Contadoria para liquidação, observando-se a decisão proferida em id. e17241e.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DIAS DE CASTRO -
14/02/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/12/2024 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-36
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02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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25/11/2024 16:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO DIAS DE CASTRO em 06/11/2024
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29/10/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DIAS DE CASTRO
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21/10/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-36 e não provido
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15/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de ANTONIO DIAS DE CASTRO - CPF: *30.***.*29-34 e provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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19/09/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c02a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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