TRT1 - 0100240-07.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/05/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd549fc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 11/04/2025, id 99b1464, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 14 de abril de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA -
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
14/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO
-
14/04/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 11/04/2025
-
11/04/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8283450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO em face de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$694,40, calculadas sobre o valor da inicial de R$ 34.720,25, pelo Autor, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA -
28/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
28/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO
-
28/03/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,40
-
28/03/2025 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO
-
28/03/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO
-
13/03/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/02/2025 23:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 12:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2024 18:41
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 08:46
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA em 17/04/2024
-
09/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO em 08/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) JOINT BILLION BRAZIL HOLDINGS LTDA
-
26/03/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) LUAN VICTOR FRAZAO DE LIMA CORDEIRO
-
22/03/2024 16:28
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:10 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/03/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
12/03/2024 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100732-80.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Almeida Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 17:20
Processo nº 0100732-80.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Almeida Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 16:47
Processo nº 0100910-78.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Nogueira Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2023 13:32
Processo nº 0100910-78.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2021 15:46
Processo nº 0100421-82.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 11:01