TRT1 - 0101238-66.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:30
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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27/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CONCEICAO COSTA em 26/05/2025
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16/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-66.2024.5.01.0067 : ANDERSON DA CONCEICAO COSTA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA CONCEICAO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão para que possa promover a respectiva habilitação junto ao Juízo competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCOS LUIS MORGADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA CONCEICAO COSTA -
15/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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15/05/2025 08:55
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025
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10/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CONCEICAO COSTA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101238-66.2024.5.01.0067 : ANDERSON DA CONCEICAO COSTA : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA CONCEICAO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da atualização da sentença líquida (Id.93caa86).
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA CONCEICAO COSTA -
29/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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16/04/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/04/2025 11:53
Iniciada a execução
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15/04/2025 11:52
Transitado em julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CONCEICAO COSTA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998e62c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as questões preliminares arguidas, quanto à inépcia da inicial e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 05/06/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo procedentes os pedidos, para condenar UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar a ANDERSON DA CONCEICAO COSTA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio indenizado de 90 dias (R$ 29.175,00);Décimo terceiro salário proporcional (R$ 2.431,25);Férias proporcionais com um terço (R$ 3.241,58);FGTS (R$ 8.409,04) e indenização de 40% do FGTS (R$ 48.384,08);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 9.725,00;Multa do artigo 467 da CLT de R$ 41.615,95.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Parcelas de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 21.447,29, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 164.429,19, no importe de R$ 3.288,58, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA CONCEICAO COSTA -
31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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31/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.288,58
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31/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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31/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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31/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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31/03/2025 11:22
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2025 19:32
Audiência una realizada (27/03/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CONCEICAO COSTA em 02/12/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CONCEICAO COSTA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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08/11/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DA CONCEICAO COSTA
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06/11/2024 12:22
Audiência una designada (27/03/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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