TRT1 - 0011222-20.2015.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:35
Registrada a exclusão de dados de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO no BNDT
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 11/04/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e3ffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO -
28/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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28/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO
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28/03/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/03/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/03/2025 12:56
Desarquivados os autos
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09/03/2023 10:40
Arquivados os autos provisoriamente
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16/02/2023 02:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 15/02/2023
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11/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 22:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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09/01/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:36
Registrada a inclusão de dados de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/01/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/11/2022 13:21
Iniciada a execução
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11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 10/11/2022
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25/10/2022 01:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 24/10/2022
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15/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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14/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO
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14/10/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 13/10/2022
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29/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 28/09/2022
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22/09/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO _CBTU)
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21/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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20/09/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO
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20/09/2022 09:10
Homologada a liquidação
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16/09/2022 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 15/09/2022
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09/09/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Cálculos )
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09/09/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Cálculos )
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06/09/2022 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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02/09/2022 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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31/08/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO
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15/08/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/08/2022 16:32
Iniciada a liquidação
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14/08/2022 16:32
Transitado em julgado em 03/08/2022
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11/08/2022 06:05
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2016 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2016 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 28/03/2016 23:59:59
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16/03/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2016
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16/03/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2016 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: *11.***.*04-49 sem efeito suspensivo
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12/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 11/03/2016 23:59:59
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12/03/2016 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 11/03/2016 23:59:59
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11/03/2016 23:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/03/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2016
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03/03/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2016 18:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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29/02/2016 18:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO
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29/02/2016 18:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO
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03/02/2016 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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03/02/2016 14:15
Audiência inicial realizada (02/02/2016 12:45 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2015 00:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/09/2015 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2015 14:45
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/08/2015 05:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2015
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30/08/2015 05:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2015 21:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/08/2015 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: *11.***.*04-49
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26/08/2015 14:31
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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25/08/2015 16:26
Audiência inicial designada (02/02/2016 12:45 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2015 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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