TRT1 - 0011222-20.2015.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e3ffd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de processo em que o Autor se quedou inerte em dar prosseguimento ao feito, deixando de indicar meios efetivos de execução da Ré, após regularmente intimado para tal.A despeito da injustificada paralisação processual, por mais de dois anos, vêm os autos novamente à conclusão, mas desta vez de forma derradeira, pelas razões a seguir expostas.Isto porque cristalina, nesta espécie, a ocorrência do que hodiernamente tem sido qualificado pela melhor doutrina como "prescrição intercorrente", instituto jurídico idôneo a fulminar o direito de ação da parte, durante o curso do processo, ainda que na fase de execução, quando não promovidas diligências e iniciativas que não competiam ao Juízo, estagnando o processo pelo mesmo prazo que teria a parte para ajuizar a ação. É cediço que, via de regra, tal lapso, no direito do trabalho, é de dois anos para os contratos extintos e de cinco anos se ainda vigente o pacto.Ressalte-se Súmula n.º 327, do STF,o Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente .
Outrossim, com o advento do 11-A da CLT, não mais resta dúvida quanto à aplicação deste instituto na seara desta Especializada.Ante o exposto, aplica-se o instituto mencionado para, com base no art. 487, inciso II do NCPC, julgar extinto o processo, com resolução de mérito.Intime-se o Autor.Decorrido o prazo em branco, arquivem-se os autos.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
11/08/2022 06:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/08/2022 21:48
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2019 10:39
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 21/11/2018 23:59:59
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16/11/2018 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/11/2018 11:27
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2018 05:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
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07/11/2018 05:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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15/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 14/03/2018 23:59:59
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02/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2018
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02/03/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2017 11:41
Não admitido o Recurso de Revista de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: *11.***.*04-49
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27/11/2017 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/08/2017 23:59:59
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24/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 23/08/2017 23:59:59
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15/08/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/08/2017
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15/08/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2017 10:30
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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20/07/2017 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: *11.***.*04-49
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07/07/2017 11:34
Incluído o processo em pauta (19/07/2017, 09:00:00, ST2 9H)
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16/06/2017 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2017 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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03/03/2017 00:11
Decorrido o prazo de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO em 02/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 02/03/2017 23:59:59
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21/02/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2017
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21/02/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2017 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/02/2017 13:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: *11.***.*04-49
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27/01/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2017
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26/01/2017 08:53
Incluído o processo em pauta (01/02/2017, 09:45:00, ST2(1))
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07/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 06/12/2016 23:59:59
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30/11/2016 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2016 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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18/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2016 23:59:59
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18/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 17/11/2016 23:59:59
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09/11/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/11/2016
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09/11/2016 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2016 09:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/11/2016 16:25
Conhecido o recurso de EUSTAQUIO DE SOUZA BRANDAO - CPF: *11.***.*04-49 e não provido
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30/09/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2016
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29/09/2016 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2016 13:26
Incluído o processo em pauta (26/10/2016, 09:45:00, ST-2)
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16/09/2016 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2016 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE GERALDO DA FONSECA
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24/08/2016 00:06
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 23/08/2016 23:59:59
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29/06/2016 13:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/06/2016 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 11:53
Conclusos os autos para despacho a JOSE GERALDO DA FONSECA
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12/04/2016 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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