TRT1 - 0143100-62.1998.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:08
Arquivados os autos definitivamente
-
14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMBRULOS DOS REIS FERNANDES em 13/08/2025
-
29/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
28/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
28/07/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.352,02)
-
17/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eceeb59 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0143100-62.1998.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: AMBRULOS DOS REIS FERNANDES RECLAMADO: RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a ré para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo de 60 dias, conforme acordado.
Vindo a comprovação, proceda-se ao lançamento dos valores pagos no sistema e voltem os autos conclusos para extinção da execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME -
10/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
10/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
09/05/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/05/2025 10:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
09/05/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
-
19/11/2024 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/11/2024 14:44
Registrada a exclusão de dados de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME no BNDT
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBRULOS DOS REIS FERNANDES em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b558023 proferida nos autos.
As partes apresentaram proposta de acordo (#id:1cf2e3e).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. #id:702b0ee e fls 06 e 07 (processo físico), homologo o acordo de id #id:1cf2e3e para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e custas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id #id:1cf2e3e) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”. Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
EXCLUA-SE A RECLAMADA DO BNDT, SE FOR O CASO.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juíza Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de outubro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME -
11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
11/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
11/10/2024 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/10/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/10/2024 17:29
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/10/2024 16:00
Juntada a petição de Acordo
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
01/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/09/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:54
Decorrido o prazo de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
28/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
28/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
27/08/2024 17:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/08/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de AMBRULOS DOS REIS FERNANDES em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89844dd proferido nos autos.
Fica designada audiência de conciliação por videoconferência (arts. 236, §3º, e 367, §5º/CPC)Data: 27/08/2024 17:00h.Não serão aplicadas cominações referentes à ausência das partes.Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá ser designada audiência híbrida ou presencial.Orientações:A. será realizada pela plataforma Zoom;B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha ou convite prévio);C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]);D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único;E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único;F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos;G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará;H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada;I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte;J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal;K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de junho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
28/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
28/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
28/06/2024 10:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/08/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
18/06/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
29/05/2024 10:50
Registrada a inclusão de dados de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
17/04/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
17/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de AMBRULOS DOS REIS FERNANDES em 03/04/2024
-
27/03/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
19/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
19/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/02/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/01/2024 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2023 16:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2023 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/07/2023 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RIBEIRO ENGENHARIA LTDA - ME
-
07/07/2023 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2023 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMBRULOS DOS REIS FERNANDES sem efeito suspensivo
-
12/06/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
07/06/2023 19:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMBRULOS DOS REIS FERNANDES
-
26/05/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/05/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
25/05/2023 13:58
Encerrada a conclusão
-
24/05/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/05/2023 12:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/1998
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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