TRT1 - 0100293-30.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de KLAUS VICTOR WEISS em 15/08/2025
-
05/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS
-
04/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS VICTOR WEISS
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04/08/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/08/2025 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d795f05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido: preliminarmente, reconhecer a inépcia da petição inicial, quanto ao pedido de item “12” do rol de pedidos, extinguindo o processo sem resolução de mérito quanto ao ponto (“Pagamento de diferenças salariais decorrentes dos pagamentos "por fora" (valores pagos via PIX sem registro), a serem apuradas em liquidação de sentença”), rejeitar as demais preliminares e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA em face de KLAUS VICTOR WEISS e RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.902,48, calculadas a razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 95.124,32, dispensada o pagamento, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, sem pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS - KLAUS VICTOR WEISS -
30/07/2025 04:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS
-
30/07/2025 04:33
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS VICTOR WEISS
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30/07/2025 04:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
-
30/07/2025 04:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.902,49
-
30/07/2025 04:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
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30/07/2025 04:32
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
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14/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de KLAUS VICTOR WEISS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA em 09/07/2025
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08/07/2025 16:44
Audiência una realizada (08/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6f3e02 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reconsidero o despacho de Id f4be486, devendo as partes e seus advogados estarem presentes na comarca, sob pena de serem considerados reveis e confessos aqueles que não comparecerem.
E, os que comparecerem de forma telepresencial, terão sua presença desconsiderada.
Conforme art. 813 da CLT, as audiências, por envolverem atos complexos, serão realizadas presencialmente na sede do juízo.
Além disso, esta magistrada entende que a presença física de todos os envolvidos traz mais segurança e agilidade na colheita das prova orais, bem como pelo volume de audiências realizadas semanalmente por esta magistrada a realização de audiência virtual se torna por demais cansativa, especialmente diante da ausência de equipamentos adequados na unidade.
O procurador da parte reclamante, quando do aceite da cliente, já tinha ciência de que a ação tramitaria no Rio de Janeiro, podendo comparecer presencialmente ou substabelecer se assim entender oportuno.
Ressalto, inclusive que mesmo tramitando o processo pelo Juízo 100% Digital é cabível ao Magistrado a análise da pertinência acerca da modalidade de audiência, conforme decidido pela Exma.
Sra.
Dra.
Corregedora Geral da Justiça do Trabalho na consulta autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0500, in verbis: “D E C I S Ã O Trata-se de Consulta Administrativa formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se submetem ao Juízo 100% Digital, na medida em que a designação de audiência na modalidade presencial relativamente a tais processos tem gerado a apresentação de reclamações correicionais, sob o argumento de violação do artigo 3º da Resolução nº 345/2020 do CNJ.
Acrescenta que, além das inúmeras correições parciais apresentadas naquela CorregedoriaRegional com o referido objeto, há interpretações divergentes pelo Corregedor Regional e pela Vice-Corregedora Regional no que tange às disposições da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Entende o Corregedor Regional que a designação de audiência presencial, por mera conveniência nos processos do Juízo 100% Digital, viola a Resolução supracitada, que prevê, expressamente, que todos os atos processuais nele realizados devem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, salvo situações excepcionais, além do que a opção pelo Juízo 100% Digital é exclusiva das partes.
Aduz que, no entendimento da Vice-CorregedoraRegional, as disposições previstas na Resolução nº 345/2020 do CNJ não retiram do magistrado o juízo de conveniência da realização da audiência na modalidade por videoconferência, de tal sorte que a designação de audiência presencial pelo juiz encontra-se inserida no poder diretivo do magistrado.
Pois bem.
Por força dos artigos 3º e 3º-A da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, a escolha do Juízo 100% Digital é faculdade atribuída às partes, na medida em que sua opção será exercida pelo reclamante e poderá ser recusada pela reclamada, podendo tal escolha também ocorrer mediante negócio jurídico processual, nos termos do artigo 190 do CPC, inclusive no que tange à realização de atos isolados de forma digital, in verbis: [...] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra, serão praticados por meio eletrônico e remoto.
Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, estando autorizado inclusive ‘a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito’ (artigo 139, inciso VI, do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra ainviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.
Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz.
Finalmente, esclareço que os excessos comportam revisão pelas Corregedorias Regionais, de sorte a eliminar evidente tumulto processual, mas sem fraturar os parâmetros acima delineados.” (Destaques acrescidos).
Apenas permanece a autorização telepresencial para as testemunhas que morarem fora da comarca, devendo ser essa situação comprovada nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA -
03/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS
-
03/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS VICTOR WEISS
-
03/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
-
03/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
27/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100293-30.2025.5.01.0072 : RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA : KLAUS VICTOR WEISS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 08/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO ONOFRE TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA -
19/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS
-
19/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS VICTOR WEISS
-
19/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
-
17/05/2025 14:54
Audiência una designada (08/07/2025 10:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/05/2025 13:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/05/2025 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 00:53
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100293-30.2025.5.01.0072 : RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA : KLAUS VICTOR WEISS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 14/05/2025 12:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DAVID RODRIGUES DA LUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA -
14/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA OLIVEIRA ROOS WEISS
-
14/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) KLAUS VICTOR WEISS
-
14/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
-
14/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA MENDES DE CARVALHO DA SILVA
-
31/03/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100293-30.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032200301123100000223710751?instancia=1 -
23/03/2025 17:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/03/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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