TRT1 - 0100350-66.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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26/08/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/08/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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26/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 25/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de EDIRLEI PRADO IDELFONSO em 18/08/2025
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10/08/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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06/08/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIRLEI PRADO IDELFONSO
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06/08/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 29/07/2025
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 18/07/2025
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15/07/2025 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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07/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0ded9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por EDIRLEI PRADO IDELFONSO em face de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA e ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao reclamante: - aviso prévio de 30 dias; - 15 dias de saldo de salários relativos a maio de 2024; - 7/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 5/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - indenização de 40% sobre o FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 195,37 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação, na forma dos artigos 789, caput, e 789-A, inciso IX, da CLT), calculadas sobre R$ 7.814,69, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
A presente sentença é líquida, conforme planilha em anexo, que integra o decisum.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, quatro de julho de 2025.
Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIRLEI PRADO IDELFONSO -
04/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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04/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIRLEI PRADO IDELFONSO
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04/07/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,37
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04/07/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDIRLEI PRADO IDELFONSO
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04/07/2025 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDIRLEI PRADO IDELFONSO
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28/06/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/06/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 15:02
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 14:40
Audiência una realizada (10/06/2025 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 02/05/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDIRLEI PRADO IDELFONSO em 25/04/2025
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14/04/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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14/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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11/04/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1ec4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 10/06/2025 10:10 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIRLEI PRADO IDELFONSO -
09/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDIRLEI PRADO IDELFONSO
-
09/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100350-66.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/04/2025 11:40
Audiência una designada (10/06/2025 10:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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07/04/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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