TRT1 - 0100254-39.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/05/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
-
12/05/2025 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 16:22
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 14:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,00
-
12/05/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA
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12/05/2025 14:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 14:17
Audiência una realizada (12/05/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA em 05/05/2025
-
02/05/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
02/05/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262c823 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, intime-se a parte Reclamada para regularizar a sua representação processual até a data da audiência; 2- Em atenção a manifestação das partes, mas tratando-se de pedido de homologação de acordo na fase de conhecimento, o Juízo exige a presença das partes na audiência para dirimir eventuais dúvidas sobre os termos do acordo . Por oportuno, converto em telepresencial: Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA -
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) Vagner Carvalho Da Silva
-
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI QUINTAL DO BAIRRO
-
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA
-
29/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/04/2025 13:04
Juntada a petição de Acordo
-
12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de Vagner Carvalho Da Silva em 11/04/2025
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI QUINTAL DO BAIRRO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA em 10/04/2025
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03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER CARVALHO DA SILVA
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI QUINTAL DO BAIRRO
-
02/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA
-
02/04/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 13:16
Audiência una designada (12/05/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/04/2025 13:16
Audiência de instrução cancelada (12/05/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/04/2025 13:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921feba proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS ROBERTO MENDONCA DA SILVA
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01/04/2025 15:12
Proferida decisão
-
01/04/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/04/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:27
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/04/2025 14:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/03/2025 16:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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