TRT1 - 0100692-41.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO em 16/05/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
15/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac7ccc proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/02/2025 14:59
Iniciada a execução
-
12/02/2025 13:31
Homologada a liquidação
-
12/02/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/02/2025 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/02/2025 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
12/02/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/02/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/02/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/02/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
12/02/2025 08:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
04/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
18/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/12/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO em 18/09/2024
-
29/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 28/08/2024
-
28/08/2024 13:05
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
27/08/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 15:23
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
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26/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
19/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
19/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/08/2024 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2024 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 15:27
Iniciada a liquidação
-
05/08/2024 15:27
Transitado em julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/08/2024 13:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
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05/08/2024 13:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/08/2024 13:48
Audiência de instrução realizada (05/08/2024 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
19/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/02/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 10:27
Audiência de instrução designada (05/08/2024 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2024 09:38 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 09:38 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 09:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
04/08/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO ALVES DE ASSUMPCAO
-
04/08/2023 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
-
04/08/2023 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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