TRT1 - 0100290-08.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
27/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
27/07/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/07/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
08/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
11/06/2025 09:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/06/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 26/05/2025
-
21/05/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6b793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo Intimem-se as partes interessadas da presente decisão.
Decorrido in albis, prossiga-se na execução com a ativação dos sisbajud nas contas da ré.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
08/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
08/05/2025 23:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
-
08/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c5141f) para Embargos à Execução
-
05/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c5141f) para Manifestação
-
24/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/04/2025 12:51
Iniciada a execução
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/04/2025
-
18/04/2025 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 02/04/2025
-
26/03/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d14f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda Id b19d7a6, homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 16.503,00 INSS Rte/Rda: R$ 910,48 Hon.
Adv.: R$ 1.673,68 Custas: R$ 511,40 Total devido pela Rda: R$ 19.598,56 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada POR MANDADO também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 48 horas sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE ALESSANDRA BARBOZA -
22/03/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
22/03/2025 00:38
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/03/2025
-
07/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 12/02/2025
-
29/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
27/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/01/2025 16:23
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 16:23
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 17/12/2024
-
03/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
29/11/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 511,40
-
29/11/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
29/11/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
29/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
29/11/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
04/10/2024 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
19/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
05/09/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 00:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
24/03/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
24/03/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100972-64.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moyses Ferreira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 18:10
Processo nº 0010724-53.2014.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2014 22:58
Processo nº 0101007-06.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 12:44
Processo nº 0101007-06.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Zanganelli Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2021 22:33
Processo nº 0100290-08.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 15:10