TRT1 - 0100290-08.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
27/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
27/07/2025 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/07/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 17/07/2025
-
17/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
08/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
13/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4be45 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1.
Nego seguimento ao agravo de petição interposto pela Ré tendo em vista qu eo juízo não se encontra garantido.
Cabe impugnar por Embargos à Execução após a garantia do juízo, nos termos da lei. 2.
Intime-se. 3.
Ato contínuo, ative-se o sisbajud nas contas da ré pois os recursos não possuem efeito suspensivo no processo do trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
11/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
11/06/2025 09:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
10/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/06/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 26/05/2025
-
21/05/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a6b793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo Intimem-se as partes interessadas da presente decisão.
Decorrido in albis, prossiga-se na execução com a ativação dos sisbajud nas contas da ré.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
08/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/05/2025 23:11
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
08/05/2025 23:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
08/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
-
08/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 13:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0c5141f) para Embargos à Execução
-
05/05/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c5141f) para Manifestação
-
24/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/04/2025 12:51
Iniciada a execução
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 22/04/2025
-
18/04/2025 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/04/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 02/04/2025
-
26/03/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d14f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda Id b19d7a6, homologo os cálculos, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 16.503,00 INSS Rte/Rda: R$ 910,48 Hon.
Adv.: R$ 1.673,68 Custas: R$ 511,40 Total devido pela Rda: R$ 19.598,56 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada POR MANDADO também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 48 horas sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE ALESSANDRA BARBOZA -
22/03/2025 00:39
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
22/03/2025 00:38
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 20/03/2025
-
07/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 12/02/2025
-
29/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
27/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/01/2025 16:23
Iniciada a liquidação
-
24/01/2025 16:23
Transitado em julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:50
Decorrido o prazo de MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA em 17/12/2024
-
03/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
29/11/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 511,40
-
29/11/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
29/11/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
29/11/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
29/11/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/10/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
04/10/2024 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 16:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
19/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
05/09/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 00:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 12:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
29/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) MKTPROMO MERCHANDISING SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
24/03/2024 17:51
Expedido(a) notificação a(o) REGIANE ALESSANDRA BARBOZA
-
24/03/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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