TRT1 - 0100772-15.2016.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98edc9a proferido nos autos.
Tendo em vista a natureza alimentar e preferencial dos créditos trabalhistas (CRFB/88, art. 100, § 1º-A c/c CTN, art. 186), porquanto constituem patrimônio social mínimo dos trabalhadores inerente à sua subsistência e necessidades básicas vitais, art. 6º c/c art. 7º da CRFB/88, atribuindo à Justiça do Trabalho o ônus do controle civilizatório de um patamar mínimo de proteção dos trabalhadores e da própria essência da legislação de proteção no Estado do Bem-Estar Social (CRFB/88, art. 1º, IV c/c art. 7º e arts. 170 e 193) e, ainda, considerando que o crédito exequente da presente demanda sequer se encontra integraliza, indefiro a reserva de crédito de id 94b1602. 2.
Comunique-se o MM Juízo do 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande, por meio de correio eletrônico. 3. Por decorrido in albis o prazo de id #id:a142f2d e tendo em vista as circunstâncias relativas à presente execução e, ainda, considerando a impossibilidade de se transferir ao Judiciário o ônus que compete a parte (CPC, art. 485, III, de aplicação analógica), como se infere do silêncio da parte exequente quanto ao comando de id 93d3f53, demonstrando, s.m.j, a tentativa de se fazer dos convênios institucionais disponibilizados, data maxima venia, uma gincana processual, sem que tenha demonstrado sequer o binômio necessidade-adequação, pelo que tenho por encerrada a execução. 4.
Neste sentido, certo é que, pós reforma, a aplicação da prescrição em caso de inércia da parte tornou-se incontestável, conforme se depreende da leitura do artigo 11-A da Lei 13.467/2017. 5.
Desta forma, analogicamente, repito, ante o acima certificado, resta patente a inércia da parte autora quanto ao cumprimento do seu dever processual, na forma da CLT, art. 879. 6.
Contudo, a despeito da extinção pela inércia, os valores constantes dos autos, ainda que parciais, ante a ocorrência do trânsito em julgado, pertencem à parte autora, pelo que determino a intimação da ré para ciência de que o valor constante dos autos (id #id:8dd8604) será liberado ao autor, no prazo de 05 dias (CLT, art. 884). 7.
Aqui, observe-se que devem ser igualmente intimados os sócios réus, FLAVIO ROQUE D ANGELO JUNIOR, por Diário Eletrônico e os demais, DENISE DA SILVA MATTOS; ALEXANDRE PEREIRA CALACHE (constrição parcial de id id #id:8dd8604) e LUIZ JOSE LEITE LIRA pela via editalícia (CLT, art. 880, § 3º), conforme anteriormente já determinado sob o id 9ab44fe. 8.
Concomitantemente intime-se a parte autora para que informe, no prazo de cinco dias, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. 9.
Vindo aos autos a aludida informação e decorrido in albis o prazo do item 8 supra, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos. 10.
Decorrido in albis os prazos dos itens 8 e 9 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. 11.
Dê-se ciência à parte autora acerca da liberação de seu crédito. 12.
Decorrido o prazo in albis, julgo extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil vigente c/c CLT, art 769. 13. proceda-se a Secretaria à baixa de eventuais restrições junto aos Convênios utilizados e exclua-se o executado no BNDT, se for o caso. 14.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRESELE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP -
07/09/2023 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA ROCHA MARRIEL em 05/09/2023
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO ROQUE D ANGELO JUNIOR em 05/09/2023
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24/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2023
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24/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ROCHA MARRIEL
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23/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ROQUE D ANGELO JUNIOR
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16/08/2023 08:51
Conhecido o recurso de FLAVIO ROQUE D ANGELO JUNIOR - CPF: *35.***.*02-53 e provido
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25/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2023
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24/07/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:30
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 4a Turma - A ()
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18/07/2023 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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22/05/2023 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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03/10/2022 09:26
Distribuído por sorteio
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04/03/2021 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LECCA COMERCIAL LTDA em 02/03/2021
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/03/2021
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMMEBI COMERCIO E SERVICO DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - EPP em 02/03/2021
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRESELE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 02/03/2021
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PUNTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA - EPP em 02/03/2021
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA ROCHA MARRIEL em 02/03/2021
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13/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2021
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13/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2021
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13/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LECCA COMERCIAL LTDA
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12/02/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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12/02/2021 11:30
Expedido(a) edital a(o) EMMEBI COMERCIO E SERVICO DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - EPP
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12/02/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TRESELE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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12/02/2021 11:30
Expedido(a) edital a(o) PUNTO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA - EPP
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12/02/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ROCHA MARRIEL
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10/02/2021 10:18
Conhecido o recurso de LETICIA ROCHA MARRIEL - CPF: *87.***.*08-90 e provido em parte
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14/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2021
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13/01/2021 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:52
Incluído em pauta o processo para 09/02/2021 10:00 4a Turma - A ()
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20/10/2020 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2020 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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20/10/2020 07:28
Retirado de pauta o processo
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30/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2020
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29/09/2020 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 16:32
Incluído em pauta o processo para 13/10/2020 10:00 4ª Turma - Processos Des. Tania ()
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10/09/2020 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2020 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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10/09/2020 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2020 20:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMMEBI COMERCIO E SERVICO DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - EPP em 09/03/2020
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18/02/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMMEBI COMERCIO E SERVICO DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - EPP
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18/02/2020 10:37
Convertido o julgamento em diligência
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17/02/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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17/02/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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