TRT1 - 0101121-32.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 05:07
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 07/04/2025
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07/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc18b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito;Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE AMORIM RODRIGUES -
22/03/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/03/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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22/03/2025 00:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 14:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 181.376,11)
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 19/02/2025
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06/12/2024 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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26/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RFB em 04/11/2024
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29/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/10/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 27/09/2024
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18/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 12:55
Expedido(a) mandado a(o) RFB
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01/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de RFB em 16/07/2024
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02/07/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) RFB
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17/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de RFB em 08/05/2024
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22/04/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 06:39
Expedido(a) mandado a(o) RFB
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21/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/03/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2022 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando que a minuta de agravado já foi juntada)
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2022
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/03/2022
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27/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 25/03/2022
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18/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/03/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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17/03/2022 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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16/03/2022 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/03/2022
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09/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 08/03/2022
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07/03/2022 10:35
Juntada a petição de Contraminuta (Minuta de agravado)
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24/02/2022 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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19/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/02/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/02/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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18/02/2022 11:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/02/2022 11:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/02/2022 11:11
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição de prosseguimento do feito)
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02/02/2022 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2022
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02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2022
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02/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 31/01/2022
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16/12/2021 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/12/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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09/12/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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09/12/2021 12:38
Encerrada a conclusão
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20/09/2021 05:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/09/2021 13:57
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 05:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/09/2021 18:02
Expedido(a) alvará a(o) USUARIO DO SISTEMA
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31/08/2021 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição dados bancários)
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31/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
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31/08/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/08/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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30/08/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/08/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/08/2021 19:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição de liberação da parte incontroversa)
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18/08/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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18/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 06:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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17/08/2021 19:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos à execução)
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15/08/2021 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/08/2021 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição alvará parte incontroversa)
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11/08/2021 09:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução PETROS)
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06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES em 05/08/2021
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03/08/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a penhora)
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03/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/08/2021
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03/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/08/2021
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29/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2021 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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28/07/2021 16:20
Homologada a liquidação
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27/07/2021 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/07/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 05:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2021
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08/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/07/2021
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22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com o laudo)
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20/06/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/06/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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20/06/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
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14/06/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/05/2021 11:59
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
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10/05/2021 16:31
Encerrada a conclusão
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07/05/2021 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/05/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada comprovante pagamento integral honorários periciais)
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03/05/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
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27/04/2021 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÂO)
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27/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/04/2021 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/04/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/04/2021 10:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
15/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/11/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/11/2020 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2020 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2020 09:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
19/05/2020 13:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/05/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/05/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2020 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RICARDO DE AMORIM RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
06/05/2020 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/05/2020 17:38
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/04/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/04/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE AMORIM RODRIGUES
-
07/04/2020 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
06/04/2020 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
12/11/2019 16:23
Juntada a petição de Impugnação (CONTESTAÇÃO AOS ARTIGOS DE LIQUIDAÇÃO PETROBRAS)
-
12/11/2019 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/11/2019
-
07/11/2019 13:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
05/11/2019 15:27
Juntada a petição de Manifestação (PET. HABILITAÇÃO)
-
24/10/2019 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
24/10/2019 12:19
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
15/10/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 08:30
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/10/2019 08:29
Iniciada a execução
-
14/10/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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