TRT1 - 0100675-27.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/07/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 12/06/2025
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30/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06948f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS -
29/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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29/05/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/05/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.125,81)
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29/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.961,16)
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29/05/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 49.002,53)
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22/05/2025 15:04
Quitada a RPV (ID: a4396b5) no valor de #Oculto#
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22/05/2025 15:03
Quitada a RPV (ID: 39d0d0a) no valor de #Oculto#
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21/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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15/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 24/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100675-27.2022.5.01.0040 : LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV, bem como a ré para pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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31/03/2025 16:25
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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31/03/2025 16:25
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 13/12/2024
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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02/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/12/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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29/09/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 01:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação (SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO)
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20/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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03/09/2024 11:32
Homologada a liquidação
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03/09/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/07/2024 02:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/07/2024
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22/07/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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14/07/2024 15:48
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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24/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 12:49
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/06/2024 21:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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05/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/06/2024 11:32
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 11:32
Transitado em julgado em 23/05/2024
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05/06/2024 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/03/2023
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09/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 08/03/2023
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24/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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19/02/2023 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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15/02/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2023
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09/01/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 13/12/2022
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29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/11/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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28/11/2022 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/11/2022 13:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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28/11/2022 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
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24/11/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/10/2022 10:31
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2022
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04/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/10/2022
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29/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 28/09/2022
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17/09/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS em 14/09/2022
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30/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
-
29/08/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/08/2022 19:19
Juntada a petição de Manifestação (NÃO EXISTE INTERESSE EM CONCILIAÇÃO, ARTIGO 334 § 4º II CPC)
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26/08/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (TST FIXOU TESE JURÍDICA DE REPERCUSSÃO GERAL)
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26/08/2022 18:55
Juntada a petição de Contraminuta (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO)
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26/08/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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24/08/2022 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/08/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação ( DISPENSA DE AUDIÊNCIA - ARTIGO 355 CPC CC O ARTIGO 6º ATO N. 11 CGJT)
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10/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 07:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO CHAGAS DE JESUS
-
09/08/2022 07:43
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2022 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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