TRT1 - 0100668-54.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c88d3e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante os termos do v. acórdão de ID nº 9021e7d, e demais decisões constantes dos autos determino o seguinte: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação do julgado, incluindo os recolhimentos legais, e à(s) ré(s), de forma sucessiva, em igual prazo, para impugnar(em) referidos cálculos autorais acerca dos pontos divergentes, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT.
A título de colaboração, e observando-se os princípios da cooperação, celeridade e efetividade, solicita-se às partes que além da apresentação dos cálculos em PDF, seja enviada cópia do arquivo “pjc” exportado do PJe Calc Cidadão para o e-mail institucional da vara ([email protected]), a fim de suprir o quanto determinado no parágrafo 8º, do artigo 22, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 2) Decorridos os prazos acima, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para verificação e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se o valor atualizado do depósito recursal de ID nº 05e7b82 (RO), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. 3) Em sendo o crédito autoral inequivocamente superior aos valores dos depósitos recursais acima mencionados, determino, após o decurso de prazo da intimação das partes para ciência da decisão homologatória de cálculos, com base no artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT/2019, a liberação em favor da parte autora, por alvará, dos depósitos recursais, intimando-se previamente a parte autora para indicação de sua conta bancária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME -
02/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROMARIO MARTINS SANTOS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME em 28/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100668-54.2022.5.01.0066 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: ROMARIO MARTINS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgar improcedentes os pedidos de desvio de função, pagamento extra recibo, sobreaviso, as jornadas aos domingos e intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Arbitra-se para a condenação o valor de R$35.000,00, sendo as custas pela reclamada no valor de R$700,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME -
07/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO MARTINS SANTOS
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07/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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03/04/2025 09:15
Conhecido o recurso de GDR SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-00 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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17/02/2025 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/02/2025 12:36
Retirado de pauta o processo
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 10:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 10:45
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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05/12/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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