TRT1 - 0103415-73.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2025 10:58
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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08/07/2025 12:54
Expedido(a) mandado a(o) PANASATIS INSTALACAO DE ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
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03/07/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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02/07/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/05/2025 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PANASATIS INSTALACAO DE ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2025
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21/05/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103415-73.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: PANASATIS INSTALACAO DE ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão #id 2c18b03 . RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIA SALGADO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA -
14/05/2025 21:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 21:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 19:09
Expedido(a) mandado a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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14/05/2025 19:09
Expedido(a) mandado a(o) PANASATIS INSTALACAO DE ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
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14/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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14/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PANASATIS INSTALACAO DE ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME
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14/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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14/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd00de0 proferida nos autos. SEDI-1 Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AUTOR: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: PANASATIS INSTALACAO DE ANTENAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - ME, SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Vistos, etc. Consoante os termos da declaração de D. 3f9d733 e requerimento na exordial, defiro o benefício da gratuidade de justiça ao autor. Trata-se de ação rescisória tendo por objeto a desconstituição, com novo julgamento, de sentença proferida nos autos do processo n.º 0100294-03.2020.5.01.0068, que tramitou na 68ª Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro. Pretende o autor: “O objeto da presente demanda é rescindir a sentença proferida pelo juiz da 68ª Vara do Trabalho, em vista a limitação da condenação aos valores da inicial, configurando violação ao direito material e processual, conforme dispõe o art. 966, inciso V, do CPC, uma vez que, a decisão violou literal disposição de lei.” Entende como violado o artigo 840, § 1º da CLT. Aponta a r. sentença de ID. 1315563 como pretensão de corte rescisório.
Contudo, logo em seguida, junta o acórdão de ID. 15ff318, proferido pela 9ª Turma deste Regional ao apreciar o recurso ordinário da 2ª ré, negando-lhe provimento. Com efeito, a pretensão de desconstituição da r. sentença prolatada pelo MM.
Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos do processo nº 0100294-03.2020.5.01.0068 (ID. 1315563) que veio a ser substituída pelo v. acórdão da Egrégia 9ª Turma deste Tribunal (ID. 15ff318) é carente de interesse processual ante a previsão contida no artigo 1008, do Código de Processo Civil já que a sentença não está mais apta a produzir efeitos no mundo jurídico. Estabelece o artigo 1008 do Código de Processo Civil que o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso e, nesse caso, o acórdão Regional é que deveria ter sido objeto de ataque e não a sentença substituída. Evidente, portanto, a incidência, na espécie, do item III, da Súmula nº 192, do Colendo TST. A indicação equivocada da decisão rescindenda conduza à extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, haja vista que se postula a rescisão de uma decisão que foi substituída por outra. Dessa forma, extingue-se a ação rescisória, sem resolução do mérito, com base na Súmula 192 do TST, item III, por falta de interesse processual na medida em que o pedido explícito de desconstituição de sentença quando essa tenha sido substituída por acórdão do Tribunal Regional não é cabível, como na hipótese vertente. Custas dispensadas por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA -
13/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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13/05/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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13/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/05/2025 11:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103415-73.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete 28 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 12:30
Redistribuído por sorteio por alteração da competência do órgão
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103415-73.2025.5.01.0000 distribuído para SEDI-1 - Gabinete da Presidência na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0103415-73.2025.5.01.0000 distribuído para SEDIC - Gabinete 19 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
10/04/2025 14:15
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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10/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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09/04/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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