TRT1 - 0128800-20.2004.5.01.0045
1ª instância - Caex Leiloes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
03/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de GILKA GONCALVES CAMPOS em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de HELENICO ATLETICO CLUBE em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
16/08/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
13/08/2025 12:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GILKA GONCALVES CAMPOS
-
13/08/2025 12:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
13/08/2025 12:24
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DANIEL DE SOUZA
-
01/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
23/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 04/06/2025
-
23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 22/05/2025
-
22/04/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
14/04/2025 16:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0128800-20.2004.5.01.0045 : DANIEL DE SOUZA : HELENICO ATLETICO CLUBE LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DANIEL DE SOUZA (Advs.
Dr.
Fausto Allegretto Júnior, Dr.
Eduardo Iglesias Herranz Bouzan) move a HELENICO ATLÉTICO CLUBE - CNPJ: 42.***.***/0001-67, Processo nº ATOrd 0128800-20.2004.5.01.0045, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio na Rua Itapirú, nº 1.305, antigo 385 e outrora nº 141, na Freguesia do Espírito Santo, no Bairro do Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, e o terreno que mede 6,50m de frente, seguindo um corredor até a extensão de 28,96m, onde se alarga para a direita de quem nela entra, lado esquerdo do imóvel para mais de 46,34m, seguindo desse ponto até a linha dos fundos em 3 lances, medindo o primeiro 55,00m, e segundo fechando 1,55m e o terceiro 26,90m pela lateral esquerda de quem entra; pelo lado direito do imóvel, mede 89,00m tendo de largura na linha dos fundos 54,00m, confrontando a direita com o prédio nº 1295, a esquerda com os prédios nºs 1323, 1337, 1343, 1351 e 1357 e com a Avenida nº 1363 e, nos fundos com a encosta do morro. Imóvel com Inscrição Cadastral nº 0301492-5 e matriculado sob nº 12.128 no Cartório de Registro de Imóveis 7º Ofício do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 18 de março de 2024.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. ÔNUS: Penhora nos autos nº 2001.120.018764-8, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; 2002.51.01.521253-7, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0705-2002.007.01-00-6, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 01070-2002.035.01.00-35 da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2007.51.01.520094-6 da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 2008.51.01.502041-9 da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0073100-54.1999.5.01.0071 da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0024600-63.1993.5.01.0039, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0049800-06.2002.5.01.0056 da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0099600-04.1998.5.01.0004 da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0063900-51.1995.5.01.0010 da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0101640-45.2017.5.01.0051 da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos nº 0205600-13.1995.5.01.0043 da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 054024f, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA -
09/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/04/2025 11:14
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA
-
09/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
09/04/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) DANIEL DE SOUZA
-
31/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELENICO ATLETICO CLUBE em 21/03/2025
-
10/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILKA GONCALVES CAMPOS em 07/03/2025
-
15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELENICO ATLETICO CLUBE em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/01/2025 15:47
Expedido(a) ofício a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
15/01/2025 15:06
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/12/2024 12:40
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
12/12/2024 10:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/12/2024 10:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/12/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 22/11/2024
-
29/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GILKA GONCALVES CAMPOS
-
03/10/2024 10:59
Expedido(a) edital a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
03/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
02/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
01/10/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 27/09/2024
-
15/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de OSMAR DE ARAUJO FRAZAO em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 08/08/2024
-
25/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DE ARAUJO FRAZAO
-
24/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
24/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELENICO ATLETICO CLUBE em 17/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 03/07/2024
-
04/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 03/05/2024
-
03/05/2024 19:21
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/04/2024 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DE ARAUJO FRAZAO
-
02/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
02/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
22/03/2024 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
17/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 16/02/2024
-
15/02/2024 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/02/2024 20:34
Expedido(a) mandado a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
06/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de GILKA GONÇALVES CAMPOS em 05/02/2024
-
05/02/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
05/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/01/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
25/01/2024 13:36
Expedido(a) edital a(o) GILKA GONCALVES CAMPOS
-
11/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/01/2024 23:39
Encerrada a conclusão
-
20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/12/2023 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
01/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de GILKA GONÇALVES CAMPOS em 30/11/2023
-
14/11/2023 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:58
Expedido(a) edital a(o) GILKA GONCALVES CAMPOS
-
06/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/10/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de GILKA GONÇALVES CAMPOS em 18/10/2023
-
22/09/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GILKA GONCALVES CAMPOS
-
17/09/2023 21:55
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/07/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
11/07/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/06/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
13/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2023 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/04/2023 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 10:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
08/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/01/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 21:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
13/01/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de HELENICO ATLETICO CLUBE em 30/11/2022
-
28/09/2022 20:01
Expedido(a) ofício a(o) HELENICO ATLETICO CLUBE
-
15/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/09/2022 18:43
Desarquivados os autos
-
22/08/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE CARTA DE VENIA)
-
13/12/2020 10:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 23/11/2020
-
30/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
29/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/08/2020 17:17
Encerrada a conclusão
-
31/07/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2020 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2020 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Recusa do cargo de fiel depositário)
-
23/07/2020 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Sr. Osmar)
-
12/07/2020 20:59
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de OSMAR DE ARAUJO FRAZAO em 01/07/2020
-
30/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de OSMAR DE ARAUJO FRAZAO em 29/06/2020
-
22/06/2020 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DE ARAUJO FRAZAO
-
19/06/2020 11:46
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR DE ARAUJO FRAZAO
-
18/06/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/06/2020 00:50
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 08/06/2020
-
04/06/2020 12:59
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO INFORMAÇÕES)
-
28/05/2020 11:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
26/05/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 13/05/2020
-
06/05/2020 21:49
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE PROSSEGUIMENTO)
-
06/05/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DE SOUZA
-
16/03/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/03/2020 12:18
Encerrada a conclusão
-
09/03/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL DE SOUZA em 28/02/2020
-
16/01/2020 22:50
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA IMÓVEL)
-
16/12/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2019 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2019 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2019 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/06/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/03/2019 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2019 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2019 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2019 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/10/2018 09:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2004
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010167-86.2015.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dhaiane Fontes Brasil Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2015 16:35
Processo nº 0100387-88.2017.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Morgana da Costa Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2017 08:33
Processo nº 0100276-93.2021.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Martinelli Nogueira Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2021 12:47
Processo nº 0100387-60.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 14:24
Processo nº 0100115-23.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2022 18:04