TRT1 - 0010101-66.2014.5.01.0224
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/07/2025 15:24
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
10/07/2025 11:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
09/07/2025 11:28
Em cooperação judiciária
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09/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES em 03/07/2025
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25/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0010101-66.2014.5.01.0224 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado GRAZIELA PEDROSO FERNANDES, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de #id:b21deb7, que acolheu a exceção de pré-executividade e determinou o imediato desbloqueio dos valores constritos em desfavor de NAIRANA ROCHA DE SOUZA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA PEDROSO FERNANDES -
24/06/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME
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24/06/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) GRAZIELA PEDROSO FERNANDES
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15/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de NAIRANA ROCHA DE SOUZA em 11/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NAIRANA ROCHA DE SOUZA
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02/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/04/2025 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.233,31)
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01/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21deb7 proferida nos autos.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pela executada NAIRANA ROCHA DE SOUZA requerendo a liberação dos valores bloqueados em seu desfavor, uma vez que teria sido indevidamente incluída no polo passivo da execução, pelas razões de Id 1c52b90.
Manifesta-se o excepto no Id fd9cee1 pelo não acolhimento da exceção.
O instrumento processual da exceção de pré-executividade objetiva permitir ao executado discutir incidentalmente matérias de ordem pública, conhecíveis, portanto, de ofício, sem a garantia do juízo.
Sendo meio atípico de defesa, fundamentada no artigo 518, do CPC, constitui medida de caráter excepcional, acolhida nas hipóteses de existência de vício manifesto, pelo que passo à análise.
Argui a executada que não é parte legítima na demanda, tendo em vista que a decisão que declarou a desconsideração inversa da personalidade jurídica (Id18c766e) determinou a inclusão (e consequente responsabilização), apenas da sócia administradora da sociedade N.G.
EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME, Graziela Pedrosa Fernandes.
Assiste razão à excipiente.
Como se sabe, a desconsideração inversa da pessoa jurídica permite que, não localizados bens dos sócios executados, e verificado nos autos que integram outra sociedade empresária, seja esta responsabilizada pela obrigação daqueles (sócios).
No presente caso, constatado que Graziela Pedroso Fernandes figurava como sócia administradora da empresa N.
G.
EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA-ME, passou esta também a responder pela dívida.
Todavia, a responsabilização da referida sociedade não importa na inclusão automática de todos os seus sócios na execução, uma vez que continua vigorando, quanto aos demais sócios (à exceção daquele que já é réu), a autonomia patrimonial.
Sendo assim, a excipiente é parte ilegítima na demanda.
Não analisados os demais argumentos da manifestação de Id 1c52b90, ante a prejudicialidade da questão relativa à legitimidade.
Dessa forma, considerando-se o acima fundamentado, ACOLHO a exceção de pré-executividade e determino o imediato desbloqueio dos valores constritos em desfavor de NAIRANA ROCHA DE SOUZA.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o autor ainda para que indique, em trinta dias, meios pertinentes e eficazes de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, exclua-se NAIRANA ROCHA DE SOUZA do polo passivo.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA -
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) NAIRANA ROCHA DE SOUZA
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28/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NAIRANA ROCHA DE SOUZA
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28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI
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28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 14:55
Acolhida a exceção de pré-executividade de NAIRANA ROCHA DE SOUZA
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13/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2024 18:56
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/09/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/07/2024 14:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/07/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/03/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2022
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21/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI em 20/10/2022
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12/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI
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11/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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11/10/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 31/05/2022
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24/05/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/02/2022 00:20
Decorrido o prazo de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES em 07/02/2022
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26/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:25
Expedido(a) edital a(o) GRAZIELA PEDROSO FERNANDES
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12/11/2021 17:09
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GRAZIELA PEDROSO FERNANDES
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29/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/05/2021 12:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GRAZIELA PEDROSO FERNANDES
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03/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/04/2021
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06/03/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (Requer transferência dos valores penhorados)
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05/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES em 05/03/2020
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03/02/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Requer a penhora da diferença devida com intimação por email)
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21/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/07/2020
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15/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2020
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12/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2020
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12/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/07/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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09/07/2020 10:16
Encerrada a conclusão
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02/07/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/06/2020 11:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Atualização do valor devido, consulta de valores depositados e expedição de alvará)
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29/06/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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29/06/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/01/2020 09:22
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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20/01/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/08/2019 04:43
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/08/2019
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14/08/2019 07:43
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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19/07/2019 01:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 15:18
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/06/2019 20:56
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
01/06/2019 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Mandado de penhora em mãos de terceiro)
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02/04/2019 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Pede acesso à Declaração de Imposto de renda)
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30/10/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:38
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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29/10/2018 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 15:47
Registrada a inclusão de dados de NAIRANA ROCHA DE SOUZA - CPF: *24.***.*37-86 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2018 15:47
Registrada a inclusão de dados de N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/06/2018 15:47
Determinada a inclusão de dados de NAIRANA ROCHA DE SOUZA - CPF: *24.***.*37-86 no BNDT
-
04/06/2018 15:47
Determinada a inclusão de dados de N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 no BNDT
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22/05/2018 14:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
15/05/2018 15:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/05/2018 13:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/05/2018 12:21
Conclusos os autos para decisão Geral a DALILA SOARES SILVEIRA
-
26/04/2018 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2018 00:20
Decorrido o prazo de N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME em 20/02/2018 23:59:59
-
21/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES em 20/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 07:41
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
26/10/2017 11:15
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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23/10/2017 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/10/2017 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/10/2017 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2017 11:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 11:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/10/2017 11:48
Encerrada a conclusão
-
22/10/2017 11:48
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/09/2017 08:34
Encerrada a conclusão
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15/09/2017 08:32
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/08/2017 15:55
Determinada a inclusão de dados de NAIRANA ROCHA DE SOUZA - CPF: *24.***.*37-86 no BNDT
-
30/08/2017 15:55
Determinada a inclusão de dados de N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-50 no BNDT
-
30/08/2017 15:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/08/2017 18:39
Conclusos os autos para decisão Geral a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/07/2017 00:23
Decorrido o prazo de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:23
Decorrido o prazo de NAIRANA ROCHA DE SOUZA em 24/07/2017 23:59:59
-
25/07/2017 00:23
Decorrido o prazo de N.G. EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME em 24/07/2017 23:59:59
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14/07/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/07/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/07/2017 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/05/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
15/03/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 00:20
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/12/2016 21:14
Registrada a inclusão de dados de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES - CPF: *80.***.*20-25 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 14:50
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
18/10/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 11:05
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/08/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2016 22:36
Conclusos os autos para despacho a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/06/2016 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2016
-
06/05/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 15:42
Determinada a inclusão de dados de GRAZIELA PEDROSO FERNANDES - CPF: *80.***.*20-25 no BNDT
-
16/03/2016 09:35
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
25/02/2016 16:54
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/02/2016 16:53
Registrada a inclusão de dados de RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-45 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/02/2016 16:52
Encerrada a conclusão
-
25/02/2016 16:51
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
25/02/2016 16:50
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/02/2016 16:49
Iniciada a liquidação por cálculos
-
01/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI em 30/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:09
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2015
-
29/11/2015 04:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2015 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2015 16:01
Juntado(a) o(a) carta precatória
-
22/10/2015 15:31
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
-
15/10/2015 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 11:04
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS
-
06/10/2015 10:54
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
19/06/2015 16:39
Determinada a inclusão de dados de RIOSUL EMBALAGENS DE MADEIRA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-45 no BNDT
-
19/06/2015 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
29/05/2015 16:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
28/05/2015 09:13
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
28/05/2015 09:13
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/05/2015 09:11
Encerrada a conclusão
-
28/05/2015 09:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
10/05/2015 01:10
Decorrido o prazo de WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2015 23:59:59
-
10/05/2015 01:10
Decorrido o prazo de WILSON FRANKLIN VALENCA PALADINO em 09/05/2015 23:59:59
-
08/05/2015 05:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 05:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 05:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2015
-
08/05/2015 05:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2015 14:51
Homologada a liquidação
-
31/03/2015 17:03
Conclusos os autos para decisão Geral
-
05/12/2014 01:43
Decorrido o prazo de WILSON FRANKLIN VALENCA PALADINO em 04/12/2014 23:59:59
-
22/11/2014 17:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2014
-
22/11/2014 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2014 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2014 16:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
16/09/2014 01:36
Decorrido o prazo de WILSON FRANKLIN VALENCA PALADINO em 15/09/2014 23:59:59
-
16/09/2014 01:36
Decorrido o prazo de WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2014 23:59:59
-
05/09/2014 09:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2014
-
05/09/2014 09:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2014 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2014 14:49
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
03/07/2014 16:32
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/07/2014 16:32
Transitado em julgado em 06/05/2014
-
02/07/2014 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2014 15:07
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/06/2014 03:05
Decorrido o prazo de WILSON FRANKLIN VALENCA PALADINO em 06/05/2014 23:59:59
-
30/06/2014 03:05
Decorrido o prazo de WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2014 23:59:59
-
29/06/2014 13:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2014
-
29/06/2014 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2014
-
29/06/2014 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2014
-
29/06/2014 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2014
-
29/06/2014 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2014 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
-
01/04/2014 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
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01/04/2014 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA
-
25/03/2014 13:58
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
25/03/2014 13:15
Audiência una realizada (25/03/2014 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/01/2014 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/01/2014 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/01/2014 12:50
Audiência una designada (25/03/2014 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/01/2014 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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