TRT1 - 0101977-52.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 19:16
Arquivados os autos definitivamente
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06/04/2025 15:12
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICK BOSI QUINANI em 04/04/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05615e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, tendo o autor deixado de proceder com a correta autuação da ação, forçoso EXTINGUIR O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausentes os requisitos e pressupostos processuais para a constituição válida e desenvolvimento regular do feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, CPC, devendo ser providenciada a correta apresentação da ação na fase e classe judicial adequadas, quais sejam, cumprimento de sentença de ação coletiva (CSAC).
Custas pelo Autor, no valor de R$ 1.353,99, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, ante a gratuidade judiciária que ora se concede, nos termos do artigo 790, §3º, CLT.
Deixa-se de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nesse caso não há sucumbência ou proveito econômico das partes, conforme se verifica do art. 791-A, caput e §3º da CLT.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
22/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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22/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BOSI QUINANI
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22/03/2025 07:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.353,99
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22/03/2025 07:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/03/2025 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/03/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/03/2025 15:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK BOSI QUINANI
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11/03/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICK BOSI QUINANI
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11/03/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de PATRICK BOSI QUINANI em 03/02/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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12/01/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK BOSI QUINANI
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12/11/2024 18:54
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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