TRT1 - 0100667-39.2021.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:37
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
02/09/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/09/2025 10:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.404,85)
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01/09/2025 08:36
Quitada a RPV (ID: 74e3fd0) no valor de #Oculto#
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01/09/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA em 21/08/2025
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13/08/2025 15:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100667-39.2021.5.01.0055 RECLAMANTE: SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto ao RPV/Precatório expedido nos autos, podendo se manifestar quanto ao mesmo no prazo comum de 5 dias.
Devendo o ente público realizar o pagamento em 60 dias quanto ao RPV, sob pena de sequestro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA -
08/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/08/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
08/08/2025 07:07
Iniciada a execução
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05/08/2025 08:38
Expedido(a) Requisição de Honorários Periciais a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 08:38
Expedido(a) ofício precatório a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
-
28/05/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a37b56d proferida nos autos.
Vistos, Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 8a0ff0d, sendo a ré para, querendo, impugnar a execução, na forma do art.535 do CPC, em 30 dias.
Vistos, Considerando as diretrizes atualizadas estabelecidas pelo Ato nº 58/2025 da Presidência deste E.
Tribunal, que revogou o Ato nº 72/2023, devem ser observados os depósitos e pagamentos já realizados e comprovados nos autos.
Independentemente da medida acima, intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários completos, inclusive o tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), bem como o número do PIS/PASEP, nos termos do art. 2º, §4º do Ato nº 58/2025.
I - Forme-se o RPV/Precatório, observando-se o Ato nº 58/2025.
O ofício deverá conter todos os dados exigidos pelo art. 2º do Ato nº 58/2025: Número único do processo, número anterior (se houver) e data de ajuizamento;Número do processo de execução/cumprimento de sentença, se distinto;Nome e CPF/CNPJ/RNE dos beneficiários e procuradores;Indicação se o crédito é comum ou alimentar;Valor total individualizado por beneficiário e global da requisição, com destaque para juros, índice de correção (SELIC, etc.);Data-base do valor do crédito;Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento;Data do trânsito em julgado dos embargos ou impugnação (ou ausência);Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu parcela incontroversa, se for o caso;Data de nascimento do beneficiário (se crédito alimentar), com indicação de superpreferência, se deferida;Natureza da obrigação (assunto), conforme TUA/CNJ;Número de meses (NM) e deduções, se aplicável o regime RRA;Órgão de vínculo funcional, se ação salarial;Valores devidos a título de: Contribuições previdenciárias e órgão previdenciário com CNPJ;FGTS;Outras contribuições previstas por lei do ente devedor;Juízo de origem da execução;Juízo da fase de conhecimento (se diverso);Nome e CPF/CNPJ do beneficiário originário em caso de sucessão/cessão.
Obrigatório: Verificação de óbito (art. 2º, §2º)Consulta de CPF/CNPJ ativos junto à Receita Federal/SIRC (art. 2º, §3º)Cadastro de penhoras ou cessões no campo "terceiro interessado – outros" no GPREC (art. 3º, §2º) II - Após formado o RPV/Precatório: Se RPV de município ou do Estado, ou precatório estadual: O documento será processado diretamente na Vara, com envio à Secretaria de Precatórios (SPE) apenas para os casos de precatório estadual, RPV e precatório da União.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
III - Em caso de impugnação: À Secretaria para análise e eventual retificação, ou oferecimento de promoção.
IV - Se não houver impugnação ou houver concordância: Remetam-se os autos ao setor competente e encaminhe-se a requisição via sistema GPREC, conforme art. 2º, §5º e §6º do Ato nº 58/2025, observando a intimação prévia obrigatória das partes.
V - Aguarde-se o prazo legal para pagamento, sob pena de sequestro, conforme art. 59, §2º e seguintes do Ato nº 58/2025, inclusive com uso do SISBAJUD, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA -
21/05/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/05/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
21/05/2025 23:22
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5f02f proferido nos autos.
Vistos, Considerando que já houve dilação deferida à ré, derradeiramente, defiro o prazo adicional de 5 dias.
Aplique-se o despacho de ID 9edcf27.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
02/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação (prazo)
-
11/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100667-39.2021.5.01.0055 : SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: In albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos de liquidação, observando-se os limites da coisa julgada.
Prazo de 8 dias. http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA -
09/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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23/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/03/2025 08:59
Encerrada a conclusão
-
22/03/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
-
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
-
20/12/2024 06:15
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito à ordem)
-
06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/12/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/10/2024 17:07
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 17:07
Transitado em julgado em 18/10/2024
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25/10/2024 15:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2022 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
20/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
17/11/2022 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR)
-
13/10/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/09/2022 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2022 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2022
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30/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA em 29/04/2022
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20/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/04/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
18/04/2022 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA sem efeito suspensivo
-
18/04/2022 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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18/04/2022 09:30
Encerrada a conclusão
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16/04/2022 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/04/2022 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RTE)
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02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
01/04/2022 08:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.657,71
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01/04/2022 08:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
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01/04/2022 08:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
28/03/2022 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/03/2022 10:49
Audiência de instrução realizada (28/03/2022 10:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2021 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
09/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
09/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/11/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
09/11/2021 09:49
Audiência de instrução designada (28/03/2022 10:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/10/2021 11:59
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PROVAS)
-
28/10/2021 11:59
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
15/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
28/09/2021 12:45
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
28/09/2021 12:44
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
02/09/2021 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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25/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA em 24/08/2021
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23/08/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
17/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/08/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEVI FRANCA BAPTISTA
-
12/08/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 21:08
Conclusos os autos para decisão Geral a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/08/2021 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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