TRT1 - 0101526-84.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON MARIANO em 08/09/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
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21/08/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/08/2025 11:10
Audiência de instrução cancelada (10/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/08/2025 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2025 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 21:23
Expedido(a) mandado a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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07/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 01/07/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDERSON MARIANO em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 30/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON MARIANO em 11/06/2025
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03/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
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02/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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02/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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02/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
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23/05/2025 10:31
Audiência de instrução designada (10/09/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
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19/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 12/05/2025
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 09/05/2025
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12/04/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON MARIANO em 10/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 08/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2d8e2 proferido nos autos.
Considerando a afirmação da parte autora de que "Durante todo o contrato de trabalho, o reclamante laborou para a 1ª reclamada em terceirização para a 2ª reclamada, que era a tomadora de serviço.
Dito isso, a 2ª reclamada se beneficiou da mão-de-obra do do reclamante durante todo o contrato de trabalho e na forma do enunciado 331, IV, do TST, a 2ª reclamada deveria ter fiscalizado o cumprimento da legislação trabalhista pela 1ª reclamada, mas isso não ocorreu.
A 2ª reclamada não adotou as práticas legais, deixando a 1ª reclamada totalmente sem fiscalização", Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante postula o pagamento de verbas trabalhistas, alegando inadimplemento por parte da empresa terceirizada contratada pela administração pública, requerendo, ainda, a responsabilização subsidiária do ente público com base na ausência de fiscalização do contrato pela administração pública.
Nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento da controvérsia e a justa solução do litígio.
De igual forma, o artigo 370 do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes instrutórios para requisitar provas de ofício, visando a formação de seu convencimento acerca dos fatos discutidos.
A Lei 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na administração pública, também reforça o dever de fiscalização dos contratos administrativos pelo ente contratante.
Em especial, o Capítulo VI, que trata da execução do contrato, estabelece no artigo 120 que a administração pública tem o dever de fiscalizar a execução dos contratos, podendo ser responsabilizada nos casos em que sua atuação fiscalizatória se revelar deficiente ou omissa.
Assim, a documentação comprobatória da fiscalização não apenas é relevante para a discussão da responsabilidade subsidiária, mas também constitui obrigação legal do ente público.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1118 de sua repercussão geral, assentou que é do autor da ação o ônus da prova quanto à culpa da administração pública pela fiscalização deficiente do contrato de terceirização.
Sendo a fiscalização um fato que se insere na esfera de gestão do ente público, este possui melhores condições de apresentar os elementos comprobatórios da regularidade de sua atuação.
Dessa forma, com fundamento no artigo 765 da CLT, no artigo 370 do CPC e no artigo 120 da Lei 14.133/2021, DETERMINO que a reclamada administração pública junte aos autos, no prazo de 15 dias, toda a documentação pertinente à fiscalização do contrato administrativo firmado com a empresa terceirizada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Relatórios de fiscalização do contrato; (ii) Notificações ou autuações eventualmente aplicadas à contratada; (iii) Comprovantes de retenção de valores em razão de irregularidades identificadas; (iv) Comprovação de repasse dos valores devidos aos trabalhadores; (v) Quaisquer outros documentos que demonstrem a regular fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, poderá ser reconhecida a presunção relativa de culpa da administração pública pela fiscalização deficitária do contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARIANO -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
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01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 01:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/03/2025
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21/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 00:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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25/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
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25/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA em 17/02/2025
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09/12/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON MARIANO em 29/11/2024
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26/11/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
19/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARIANO
-
19/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/11/2024 08:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/11/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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