TRT1 - 0100164-13.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI em 22/09/2025
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23/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO ALVES GOMES em 22/09/2025
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12/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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11/09/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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05/09/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO ALVES GOMES em 03/09/2025
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28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (19/02/2026 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4529b proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a perícia médica regularmente designada não pôde ser realizada em razão da ausência da parte autora ao ato pericial, situação que ensejou despesas comprovadamente suportadas pela expert nomeada, conforme manifestação de fls., indefiro o pedido de remarcação da diligência formulado pelo reclamante.
A justificativa apresentada, consistente em alegado engarrafamento no trajeto, não se mostra apta a afastar a responsabilidade processual do autor, sobretudo diante do dever de diligência da parte em zelar pela observância dos prazos e atos processuais.
Ressalte-se, ademais, que já constava do despacho de designação a advertência de que a ausência injustificada da parte autora à perícia seria interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilização pelas despesas processuais decorrentes.
Dessa forma, atribuo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais arbitrados no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem recolhidos em favor da perita Dra.
Christianne Dauzacker Vaiani Barbosa, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do resultado do feito.
Intimem-se as partes e a perita.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI -
25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 15/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 06/08/2025
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04/08/2025 15:37
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 31/07/2025
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30/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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30/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/07/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 04/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO ALVES GOMES em 03/07/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de LUCIANO ALVES GOMES em 30/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec0bd2 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da designação da perícia para o dia, conforme petição do perito #id:75285a4.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES GOMES -
24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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24/06/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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24/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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17/06/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/06/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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16/06/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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10/06/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de LUCIANO ALVES GOMES em 05/06/2025
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42998e8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito médico CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI -
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
-
27/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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27/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 07:07
Expedido(a) mandado a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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07/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1041d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venha o Reclamante com o atual endereço do réu, em 10 dias, sob pena de extinção.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES GOMES -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
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01/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI em 27/03/2025
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO ALVES GOMES em 19/02/2025
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13/02/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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13/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MEGA SERVICOS DE ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI
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11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO ALVES GOMES
-
07/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
03/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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