TRT1 - 0190200-11.1995.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) IVAN ORUE SILVA
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2d96c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Indefiro a liberação do saldo à reclamada.
Na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, bem como dos Comunicados 02/2019 e 03/2019, e da Portaria 349/2023 e do Ofícios Circulares 83/2020 e 19/2022, expedidos pela Corregedoria deste Regional, o saldo remanescente deverá ser utilizado para quitação de débito em outros processos porventura em trâmite nesta unidade em face do mesmo devedor, mediante expedição de ofício à instituição bancária determinando a transferência.
Ante a existência do Processo 0236300-82.1999.5.01.0058 em face da executada JORNAL DO BRASIL S A, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência dos saldos totais existentes nas contas judiciais 100128394602, 1700117454333, 2400108810348, 2800108803755, 3500128396970 e 3800102330177 para o Processo 0236300-82.1999.5.01.0058, comprovando a transferência no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
DOU AO PRESENTE COMANDO FORÇA DE OFÍCIO.
Comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldo e retornem os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo quanto ao arquivamento dos volumes físicos. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORNAL DO BRASIL S A -
01/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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01/04/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/04/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 12:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/1995
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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