TRT1 - 0100422-92.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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27/08/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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12/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO
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12/08/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.959,48
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12/08/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO
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12/08/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO
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16/07/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2025 07:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/07/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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01/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO
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01/07/2025 10:21
Audiência una realizada (01/07/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100422-92.2025.5.01.0247 : ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 01/07/2025 09:20 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO -
24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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24/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO
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24/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE PAULA DO NASCIMENTO
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11/04/2025 12:49
Audiência una designada (01/07/2025 09:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100422-92.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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