TRT1 - 0100342-92.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 10:48
Desarquivados os autos
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22/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 06/08/2025
-
31/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
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28/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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28/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/07/2025 11:19
Desarquivados os autos
-
22/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:50
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 10:37
Registrada a exclusão de dados de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA no BNDT
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 08/07/2025
-
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03aff15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA -
24/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
-
24/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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24/06/2025 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 16/06/2025
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14/06/2025 02:44
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 13/06/2025
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05/06/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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04/06/2025 17:06
Expedido(a) alvará a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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04/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 665,07)
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04/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 706,46)
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04/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 157,41)
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04/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 128,04)
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04/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.394,00)
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f7ac3d proferido nos autos.
DMO DESPACHO PJe
Vistos.
Convolam-se os bloqueios realizados pelo SisbaJud em penhora.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Transcorrido in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) na forma dos valores discriminados no documento de id f5f21f5.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar dados bancários para transferência, se assim desejar.
Após, promovam-se os lançamentos de praxe e voltem os autos conclusos para extinção.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA -
24/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
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24/05/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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24/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55180dd proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe
Vistos.
Inicialmente, fica a parte ré intimada para comprovar, no prazo de 5 dias, a realização das obrigações de fazer, sob pena de multa, conforme determinado em Sentença de id bcc9a7a.
Iniciem-se os atos executórios, conforme instruções a seguir: Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA -
06/05/2025 17:30
Registrada a inclusão de dados de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
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06/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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06/05/2025 17:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/05/2025 17:20
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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06/05/2025 17:20
Determinada a inclusão de dados de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 05/05/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eea842 proferido nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA -
28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
-
28/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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28/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0231c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA -
07/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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07/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/04/2025 10:02
Iniciada a execução
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07/04/2025 10:02
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcc9a7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em face de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA., para reconhecer o vínculo empregatício e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 7.870,72, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- indenização pela supressão do intervalo para refeição; 2- valores do FGTS de todo o período contratual; 3- verbas resilitórias consistentes no aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS, deduzido o valor recebido de R$1.595,30; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- dano extrapatrimonial equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais; 7- honorários sucumbenciais.
Deverá a reclamada proceder à anotação do vínculo empregatício na CTPS da autora, fazendo constar admissão em 06/12/2023, término em 17/02/2024, função de atendente de call center e salário de R$1.516,00.
Deverá, ainda, a reclamada proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento do FGTS e da indenização compensatória de 40% do FGTS incluídos na presente execução.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à anotação da CTPS.
Condena-se ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em honorários sucumbenciais no valor de R$ 423,81 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela lei 14905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 157,41, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 7.870,72.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA -
22/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
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22/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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22/03/2025 08:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,41
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22/03/2025 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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22/03/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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20/03/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/03/2025 15:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/03/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
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04/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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03/11/2024 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 12:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 10:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:55 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/11/2024 10:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/10/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/10/2024 13:26
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 15:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/09/2024 15:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/09/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/09/2024 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 08:57
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 08:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
18/08/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
15/08/2024 06:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2024 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
-
09/08/2024 11:13
Expedido(a) mandado a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
-
09/08/2024 09:03
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/08/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
-
02/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
10/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) GML GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA
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09/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA BEATRIZ GORTZ FARIA GOMES PEREIRA
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05/04/2024 13:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/09/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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01/04/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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