TST - 0100398-34.2021.5.01.0561
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09119b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, com fundamento no art. 897-A da CLT, em face da decisão proferida no curso da fase de cumprimento de sentença.
Ocorre que os embargos se dirigem contra decisão interlocutória, que determinou o prosseguimento da execução e estabeleceu prazos e procedimentos relacionados à fase de liquidação, sem se tratar de sentença ou acórdão.
Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.001 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis de sentença ou acórdão, o que não aconteceu no presente caso, razão pela qual os embargos sequer podem ser conhecidos, por inadequação.
Assim, revela-se inadequada a via eleita para a insurgência da parte, não sendo possível conhecer dos embargos opostos.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intimem-se.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a665f proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA -
13/03/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA em 11/03/2025
-
13/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 02:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GUIMARAES DE ARAGAO
-
12/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA FARMAIS DE ITAIPUACU LTDA
-
16/04/2024 13:03
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 13:04
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100948-47.2021.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2021 18:56
Processo nº 0100395-44.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 11:30
Processo nº 0100934-24.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 16:26
Processo nº 0100934-24.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glauber Guimaraes de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 11:50
Processo nº 0100934-24.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Carlos de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 09:55