TRT1 - 0100428-02.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5da679 proferida nos autos.
Considerando-se os termos dos artigos 899, §10 da CLT, 99, § 7º e 101, §1º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade de justiça em recurso, o requerente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao Relator, neste caso, apreciar o requerimento.
Portanto, sendo esta a hipótese dos autos, recebe-se o recurso da ré.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Vindo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT para que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado pelo I.
Relator.
NITEROI/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA -
24/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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24/08/2025 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE BARROS DA SILVA NEVES sem efeito suspensivo
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24/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025
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17/08/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BARROS DA SILVA NEVES
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07/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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07/08/2025 09:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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05/08/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOYCE BARROS DA SILVA NEVES em 04/08/2025
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27/07/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BARROS DA SILVA NEVES
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08/07/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2078b13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA em face de JOYCE BARROS DA SILVA NEVES, para: Reconhecer o vínculo empregatício no período de 28/10/2024 a 04/02/2025, na função de babá, com salário de R$ 1.577,90;Determinar a anotação da CTPS no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00;Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%);Condenar ao pagamento das horas extras excedentes à 44ª hora semanal e dos intervalos não usufruídos com adicional de 50% e reflexos legais;Condenar ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT;Condenar ao pagamento do FGTS de todo o período contratual, a ser depositado em conta vinculada ou pago diretamente, com expedição de alvará;Defiro a justiça gratuita à Reclamante.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 7.000,00, para os devidos fins.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA -
03/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/07/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 15:22
Audiência una realizada (02/07/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100428-02.2025.5.01.0247 : ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA : JOYCE BARROS DA SILVA NEVES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 02/07/2025 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA -
24/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE BARROS DA SILVA NEVES
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24/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PEREIRA DA SILVA
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11/04/2025 12:57
Audiência una designada (02/07/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100428-02.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300079500000225359947?instancia=1 -
08/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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