TRT1 - 0001585-85.2012.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO CALDAS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LINDEILSON FERREIRA DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NBM TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 02/07/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA em 10/06/2025
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03/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELICA DE CARVALHO CALDAS
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03/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LINDEILSON FERREIRA DA SILVA
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03/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NBM TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e75e04 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:7f6cd12, recebo o agravo de petição interposto por GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA.
Aos agravados, para contraminutarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA -
27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA
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27/05/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO CALDAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LINDEILSON FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NBM TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 07/05/2025
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11/04/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ANGELICA DE CARVALHO CALDAS
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11/04/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) LINDEILSON FERREIRA DA SILVA
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11/04/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) NBM TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME
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11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03d5a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência da migração do processo físico para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e de que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA -
01/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALICE DA SILVEIRA
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01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 09:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2012
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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