TRT1 - 0100068-25.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MATHIAS FONSECA em 09/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAYANA DOS SANTOS em 04/09/2025
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04/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100068-25.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: DAYANA DOS SANTOS RECLAMADO: JOAO VITOR MATHIAS FONSECA O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para proceder ao pagamento do valor de R$ 8.302,36 ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MATHIAS FONSECA -
03/09/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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27/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad4c63 proferido nos autos.
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID ff35f06, intime-se o Réu para que, no prazo 48 horas, proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, ficados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
Com o requerimento, intime-se o autor para que se manifeste a respeito, nos termos do art. 916, § 1º, CPC.
Em caso de concordância, deverá a parte autora fornecer os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas subsequentes, em 5 dias.
Nessa última hipótese, as demais parcelas mensais deverão ser depositadas no prazo de até trinta dias posteriores à data do depósito anterior, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do CPC, na conta bancária do autor.
Tal pedido implica em reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução pela parte executada (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento – o que comprova o animus solvendi da parte executada, ficarão cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Eventual discordância deverá ser devidamente fundamentada, com indicação da efetiva capacidade financeira da parte ré, sem a qual a experiência prática demonstra que existe grande risco de que o crédito somente venha a ser recebido com maior delonga.
Decorrido o prazo sem o pagamento do débito ou a garantia da execução pela Reclamada, intime-se a parte autora para se manifestar sobre seu interesse na efetivação da execução, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita com a adoção dos procedimentos abaixo arrolados, procedendo-se a execução da seguinte forma: Ativação de bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da parte executada.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, fica desde já a quantia convolada em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento.
Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT) .
Infrutífera a diligência, intime-se, novamente, a parte autora para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA DOS SANTOS -
26/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DOS SANTOS
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26/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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26/08/2025 16:15
Iniciada a execução
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26/08/2025 16:15
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO VITOR MATHIAS FONSECA em 21/08/2025
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15/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100068-25.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: DAYANA DOS SANTOS RECLAMADO: JOAO VITOR MATHIAS FONSECA O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:ff35f06, a qual julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MATHIAS FONSECA -
06/08/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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01/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DOS SANTOS
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31/07/2025 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,79
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31/07/2025 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYANA DOS SANTOS
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31/07/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a DAYANA DOS SANTOS
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25/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/07/2025 08:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2025 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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05/06/2025 11:21
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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05/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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29/05/2025 16:21
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2025 09:05 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/05/2025 16:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2025 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100068-25.2025.5.01.0261 : DAYANA DOS SANTOS : ESF REFEICOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DAYANA DOS SANTOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 29/05/2025 10:10 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA DOS SANTOS -
28/03/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE TEMPERO BOM N/P DE JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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28/03/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR MATHIAS FONSECA
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28/03/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) ESF REFEICOES LTDA
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28/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA DOS SANTOS
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13/02/2025 08:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2025 10:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2025 12:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/05/2025 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/02/2025 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 09:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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