TRT1 - 0101084-23.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 22:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17dc06 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 08/04/2025, #id:d131614, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:555dac6.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE FRANCA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
-
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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05/05/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO PEREIRA DE FRANCA sem efeito suspensivo
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03/05/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAIRO PEREIRA DE FRANCA em 02/05/2025
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12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
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10/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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10/04/2025 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
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08/04/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9077436 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JAIRO PEREIRA DE FRANCA em face de COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 1.160,00, calculadas sobre o valor de R$ 58.000,00 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE FRANCA -
31/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
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31/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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31/03/2025 15:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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31/03/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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31/03/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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18/03/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de JAIRO PEREIRA DE FRANCA em 14/03/2025
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14/03/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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26/02/2025 11:14
Audiência una realizada (26/02/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 21:12
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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29/10/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
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29/10/2024 13:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:41
Audiência una designada (26/02/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:39
Audiência una cancelada (30/10/2024 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
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29/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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29/10/2024 09:50
Proferida decisão
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28/10/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/10/2024 14:34
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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28/10/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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25/09/2024 08:58
Expedido(a) notificação a(o) COPACABANA BURGER E LANCHONETE LTDA
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23/09/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO PEREIRA DE FRANCA
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13/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/09/2024 17:31
Audiência una designada (30/10/2024 11:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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