TRT1 - 0100277-02.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:34
Suspenso o processo por convenção das partes
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11/06/2025 00:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de JOYCE DA CONCEICAO BATISTA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46bea93 proferido nos autos.
Venham as Partes com as principais decisões do Tribunal (TRT e TST, se for o caso) após a interposição do recurso ordinário, para a devida análise.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA CONCEICAO BATISTA -
27/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
27/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CONCEICAO BATISTA
-
27/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/05/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc4b81 proferido nos autos.
Diga o Réu se concorda com a liberação do valor da presente execução provisória, em 5 dias.
Outrossim, no mesmo prazo, digam as Partes em relação aos autos principais (0100671-43.2024.5.01.0323), em trâmite na Instância Superior.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE DA CONCEICAO BATISTA -
13/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
13/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CONCEICAO BATISTA
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13/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/05/2025 14:54
Iniciada a execução
-
12/05/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOYCE DA CONCEICAO BATISTA em 09/05/2025
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09/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7246a0a proferida nos autos.
Corretas as informações da Contadoria do Juízo.
Por corretos e adequados acolho os cálculos.
As partes para ciência da atualização dos cálculos na presente Execução Provisória, sendo os Réu ao pagamento, em 5 dias, da diferença ainda devida no valor R$34,17, nos termos da certidão da Contadoria do Juízo, sob pena de execução.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA -
29/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
-
29/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE DA CONCEICAO BATISTA
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29/04/2025 12:13
Homologada a liquidação
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28/04/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749ee7b proferido nos autos.
Por economia e celeridade processual, procedo, neste ato, à habilitação nos autos do patrono da Reclamada cadastrado no processo principal (0100671-43.2024.5.01.0323).
Ato contínuo, intime-se a Ré, aos cuidados do patrono habilitado, para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela Autora, no prazo de 15 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do Pje-Calc, devendo a parte, na mesma data em que anexar a sua petição, efetuar a juntada do arquivo '.PJC' referente aos cálculos de liquidação ou resumo de cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA -
01/04/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS ESKALA COMERCIO DE TECIDOS E CONFECCOES LIMITADA
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01/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/04/2025 12:11
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 15:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/03/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/03/2025 20:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 20:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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