TRT1 - 0100702-34.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 15/09/2025
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10/09/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição novo endereço do réu)
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02/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100702-34.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA RECLAMADO: SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 6fae160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA em face de AMERICA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA e CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SÃO FRANCISCO LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES em face de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA e BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 30/08/2024 (já projetado o aviso) e condenar as reclamadas (1ª e 3ª), sendo a terceira de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salários atrasados Dezembro a julho de 2024, no total de R$ 15.379,52; - Aviso prévio (30 dias);- 13º salário proporcional de 2023 (01/12) e 2024 (08/12);- Férias proporcionais de 2023/2024 +1/3 (09/12);- FGTS não recolhido + multa de 40%;- Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Ante os indícios de irregularidades no inadimplemento de verbas trabalhistas, expeçam-se ofícios à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego/MT; INSS e Ministério Público do Trabalho, após o trânsito em julgado, com cópia da presente decisão, para adoção das providências persecutórias e fiscalizatórias porventura cabíveis.
Custas, pelas reclamadas (1ª e 3ª), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação de R$ 25.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. -
01/09/2025 16:21
Expedido(a) edital a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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01/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA
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01/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 12/06/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA em 02/05/2025
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01/05/2025 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 13:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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22/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fae160 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA em face de AMERICA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA e CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SÃO FRANCISCO LTDA e PARCIALMENTE PROCEDENTES em face de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA e BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho a partir de 30/08/2024 (já projetado o aviso) e condenar as reclamadas (1ª e 3ª), sendo a terceira de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salários atrasados Dezembro a julho de 2024, no total de R$ 15.379,52; - Aviso prévio (30 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (01/12) e 2024 (08/12); - Férias proporcionais de 2023/2024 +1/3 (09/12); - FGTS não recolhido + multa de 40%; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Ante os indícios de irregularidades no inadimplemento de verbas trabalhistas, expeçam-se ofícios à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego/MT; INSS e Ministério Público do Trabalho, após o trânsito em julgado, com cópia da presente decisão, para adoção das providências persecutórias e fiscalizatórias porventura cabíveis.
Custas, pelas reclamadas (1ª e 3ª), no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação de R$ 25.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA -
09/04/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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09/04/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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09/04/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA
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09/04/2025 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/04/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA
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09/04/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA
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25/03/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/03/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/03/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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07/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 23:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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14/10/2024 23:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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14/10/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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14/10/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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10/10/2024 10:34
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/10/2024 21:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA em 01/10/2024
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA em 25/09/2024
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17/09/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA SAO FRANCISCO LTDA
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16/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BRL SOLAR EQUIPAMENTOS LTDA.
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16/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA EM ENERGIA, TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA
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16/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SECRON ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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16/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA
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16/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ROSA DE JESUS DA ROCHA SILVA
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16/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 15:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/09/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 14:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/09/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/09/2024 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 14:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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