TRT1 - 0100389-47.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:44
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 10:30
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de UMBELINA RODRIGUES DOS SANTOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOAO ARAUJO DA SILVA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 12/08/2025
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30/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UMBELINA RODRIGUES DOS SANTOS
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28/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ARAUJO DA SILVA
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28/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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28/07/2025 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 123,92
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28/07/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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28/07/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a UMBELINA RODRIGUES DOS SANTOS
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28/07/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ARAUJO DA SILVA
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12/06/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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12/06/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.282,21)
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12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 11/06/2025
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09/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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06/06/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209f721 proferido nos autos.
Conforme se afere do id 5b85143, o empregado falecido DARLAN RODRIGUES DA SILVA era solteiro e não possuía dependentes previdenciários cadastrados junto ao INSS, motivo pelo qual a habilitação dos seus sucessores se dará na forma da lei civil.
Retifique-se o polo passivo para constar os genitores do empregado falecido, Sra.
Umbelina Rodrigues dos Santos e Sr.
João Araujo da Silva.
Intime-se o requerente João Araujo da Silva para apresentar o instrumento de procuração outorgado ao advogado subscritor da petição de Id 7a8d46b, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN RODRIGUES DA SILVA
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27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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27/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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23/05/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DARLAN RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025
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11/04/2025 22:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DARLAN RODRIGUES DA SILVA
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11/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3a289 proferido nos autos.
Intime-se o Consignante para que venha com o depósito do valor que entende devido em 5 dias, sob pena de extinção.
No silêncio, voltem conclusos para extinção.
Efetuado o depósito, cite-se o Consignatário para dizer se concorda com o valor consignado e indicar dados bancários completos (bando - agência - nº da conta) pelo e-mail [email protected], e, em caso negativo, para querendo, apresentar contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação (art. 774, CLT), sob pena de revelia (art. 335, CPC c/c art. 6º Ato 11/2020 CGJT), em 15 dias.
Na concordância expressa do Consignatário, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
No silêncio ou na recusa expressa, inclua-se o feito em pauta de iniciais e intime-se a Consignante e cite-se o Consignatário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
10/04/2025 00:13
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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10/04/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-47.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
08/04/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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